O desporto é, por natureza, um fenómeno coletivo que ultrapassa a mera dimensão competitiva. Cumpre importantes funções em áreas como a educação, saúde, integração, economia e cidadania.
A relação entre o desporto e a fiscalidade é, obviamente, relevante, tanto pela capacidade que esta tem de influenciar o financiamento, a gestão e o desenvolvimento das atividades desportivas, como, sobretudo, ao nível do desporto profissional, pelo contributo que pode ter para o posicionamento de Portugal no fenómeno de “concorrência fiscal internacional” a que o setor desportivo não é alheio.
Foi neste contexto que a Confederação do Desporto de Portugal, com audição de Federações Desportivas e de um conjunto de personalidades relevantes do setor, promoveu um estudo sobre o enquadramento fiscal do setor, propondo uma reflexão e a adoção de um conjunto de medidas que, mais do que a respetiva tecnicidade, pretendem contribuir para uma análise integrada ao setor desportivo.
Merecem destaque, de entre outras, propostas: (i) de aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) aos eventos desportivos, à semelhança do que ocorre com alguns espetáculos e eventos culturais; (ii) de revisão do regime do mecenato no sentido da respetiva simplificação, clarificação conceptual, bem como da aproximação entre o setor desportivo e cultural; (iii) de criação de um “estatuto fiscal” do dirigente associativo voluntário, cumprindo um principio de valorização e reconhecimento do voluntariado; (iv) de alteração do regime de deduções à coleta em sede de IRS respeitante a despesas com a prática desportiva, com integração de despesas com inscrições e quotas anuais em clubes desportivos, associações ou federações titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como outras entidades legalmente reconhecidas que promovam a prática desportiva organizada, despesas com aluguer de equipamento ou de espaços destinados à prática do desporto; (v) de alteração e harmonização do regime de exclusão de tributação em sede de IRS da atribuição de bolsas de formação desportiva, aumentando o limite de idade de 30 para 35 anos, e passando a abranger treinadores; (vi) de criação de um regime fiscal, em sede de IRS, destinado a ex-atletas, e particularmente vocacionado para atletas que, durante a respetiva carreira desportiva, não atinjam um determinado limiar de rendimentos; (vii) de criação de um regime de incentivo, em sede de IRC, à contratação de ex-atletas, visando reconhecer as dificuldades de requalificação e integração de ex-atletas no mercado de trabalho, particularmente relevante para a generalidade dos atletas de alto rendimento, tipicamente com “carreiras remuneratórias” modestas enquanto praticantes desportivos.
Neste sentido, recomenda-se, sobretudo, uma “reflexão fiscal” sobre o desporto, incentivando o mecenato, clarificando conceitos, reconhecendo o papel do voluntariado, apoiando a transição de carreira dos atletas e incentivando a prática desportiva.



