O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) tem sido, desde a sua criação no final dos anos 1990, um dos instrumentos mais relevantes para estimular o investimento em I&D em Portugal. A decisão do Governo de pôr fim ao SIFIDE indireto via fundos e de alargar por mais um ano o regime geral representa um ponto de viragem importante, que exige reflexão e ajustamento por parte das empresas.

A proposta de lei agora apresentada prevê a criação de um grupo de trabalho que terá como missão rever profundamente o regime até 2026. O objetivo é garantir a sua máxima eficácia e atratividade, assegurando a captação de investimento em atividades de I&D. Esta revisão estratégica surge num momento crítico, marcado por uma diminuição de candidaturas e pela necessidade de reforçar a confiança e a transparência no sistema.

Por que razão termina o SIFIDE via fundos? Rigor, eficiência e aplicação real dos investimentos

A avaliação realizada pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) foi clara: uma parte significativa do investimento feito através de fundos de I&D não estava a ser aplicada em atividades de I&D. Mais de mil milhões de euros permaneceram estagnados, sem qualquer impacto real na economia e na inovação.

As razões identificadas são evidentes:

  • insuficiência de projetos para absorver o volume de capital mobilizado;
  • incentivos desajustados, que não estimulavam verdadeiramente as empresas a desenvolver I&D via fundos;
  • prazos demasiado curtos para a realização de investimentos.

O fim do SIFIDE indireto não deve ser lido como uma penalização, mas como um ajuste necessário para garantir que os benefícios fiscais cumprem o seu propósito: estimular a inovação com impacto mensurável, e não apenas operações financeiras intermédias.

Ainda assim, foram previstas salvaguardas. Os investimentos já realizados até ao final deste ano mantêm um período transitório de cinco anos, com possibilidade de aplicar até 20% em inovação produtiva, assegurando previsibilidade e segurança jurídica para as empresas.

Alargar o SIFIDE direto: continuidade de um instrumento estratégico

O SIFIDE direto é o mecanismo mais eficiente para incentivar e materializar projetos internos de I&D. O alargamento do regime até 2026 sublinha a sua importância estratégica.

Num contexto em que Portugal definiu como meta investir 3% do PIB em I&D até 2030, a manutenção e o reforço deste incentivo fiscal são fundamentais uma vez que permite:

  • aumentar a competitividade das empresas;
  • desenvolver novos produtos, processos e serviços de maior valor acrescentado;
  • gerar produtividade e crescimento económico sustentado;
  • fortalecer setores estratégicos e modernizar os tradicionais.

Ao permitir a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, o SIFIDE continua a ser uma alavanca essencial para reduzir o custo efetivo da inovação e mitigar o risco associado à aposta em novos desenvolvimentos tecnológicos.

O novo paradigma: mais exigência, mais inovação

O endurecimento das regras e a eliminação do SIFIDE indireto refletem um apelo claro: as empresas que pretendem beneficiar do SIFIDE têm de investir de forma direta, estruturada e consistente em I&D.

Este novo paradigma é mais exigente e apela à maturidade empresarial, requerendo:

  • equipas técnicas qualificadas;
  • projetos com objetivos estratégicos claros e impacto mensurável;
  • maior rigor documental e monitorização contínua;
  • e capacidade interna para sustentar o ciclo de inovação.

É um esforço exigente, sobretudo para PME, mas também uma oportunidade para reforçar a maturidade dos projetos e elevar o nível da inovação desenvolvida no país.

Redução da Burocracia: simplificar para crescer

A proposta de lei elimina ainda o procedimento de reconhecimento prévio de idoneidade pela ANI, para empresas investidas por fundos. Trata-se de um passo importante para reduzir a burocracia e tornar o sistema mais ágil. Esta simplificação não compromete o rigor, uma vez que a verificação da realização efetiva das atividades de I&D será mantida, ocorrendo numa fase posterior.

Como assegurar candidaturas de qualidade num sistema mais rigoroso

Num contexto de maior escrutínio, as empresas devem adotar orientações estratégicas para maximizar a probabilidade de aprovação:

  • planeamento estratégico, com projetos alinhados com a visão e os objetivos da empresa;
  • documentação técnica robusta, sustentada em evidências científicas, tecnológicas e financeiras;
  • apoio especializado, para garantir conformidade legal e o rigor metodológico em todas as fases;
  • monitorização contínua, com mecanismos de controlo e avaliação da evolução do projeto;
  • capacitação interna, reforçando as competências técnicas das equipas alocadas às atividades de I&D.

SIFIDE: um instrumento de competitividade, não apenas um benefício fiscal

A reconversão do SIFIDE obriga a uma mudança de postura por parte das empresas. Já não basta declarar intenções, é necessário demonstrar capacidade de execução de I&D.

O novo enquadramento fiscal tem um propósito claro: concentrar as oportunidades onde geram verdadeiro valor económico. Num mercado cada vez mais competitivo, as empresas que investirem em I&D de forma sistemática e estruturada serão as que ganharão vantagem no futuro. A inovação deixa de ser opcional e passa a ser determinante de sucesso e crescimento. E são as empresas que compreenderem esta transição que irão definir o próximo ciclo de crescimento da economia portuguesa.