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Juros máximos do crédito pessoal para o primeiro trimestre de 2026 já são conhecidos

Em comparação com o mesmo período do ano passado, verifica-se que estão abaixo do estipulado na maioria dos créditos, exceto no crédito automóvel onde as taxas máximas sobem.
créditos ao consumo Banco de Portugal garantia pública
4 Dezembro 2025, 11h33

O Banco de Portugal apura e divulga trimestralmente os limites máximos das taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) a observar na celebração de contratos de crédito aos consumidores e a taxa anual nominal (TAN) máxima aplicável aos contratos de crédito na categoria de ultrapassagem de crédito.

Assim, as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores, a vigorar no 1.º trimestre de 2026, são 18,9% para os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Mas também para a ultrapassagem de crédito.

Para o Aluguer de Longa duração (ALD) ou locação financeira no crédito automóvel na compra de carros novos, os juros máximos serão 5,1%. Já para a locação financeira  ou ALD de carros usados a taxa máxima passará a ser de 6,5%.

No restante crédito automóvel (automóveis ou outros veículos) a taxa máxima estipulada é de 10,9% nos carros novos e 14,1% nos carros usados.

No que toca ao crédito pessoal para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos, os juros não podem ser superiores a 8,3% e nos outros créditos pessoais (tipo obras e consolidação de créditos) o tecto fica nos 15,6%.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, verifica-se que os juros máximos para 0 primeiro trimestre de 2026 são mais baixos  na maioria dos créditos, exceto no crédito automóvel onde as taxas máximas sobem.

O banco central lembra que as taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas TAEG médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%.


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