Testemunhei recentemente a possibilidade de uma Faculdade numa universidade pública portuguesa poder eleger, no estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, um Presidente de Faculdade, sem que a lista que promoveu a sua candidatura vencesse, ou perto disso, as eleições.
O Presidente da Faculdade é eleito indirectamente através de um Conselho composto por cerca de pelo menos 15 membros, na maior parte docentes, mas também estudantes e pelo menos um funcionário, sendo estes elegidos pouco tempo antes por lista, esta sim votada por todo o corpo da faculdade.
Acresce que, dependendo das universidades, há Faculdades em que o presidente assim eleito é, por inerência, Presidente do Conselho Científico, órgão que, no entanto, se constitui com eleições próprias e o voto de todo o corpo docente da faculdade.
É preciso enunciar com clareza a pergunta óbvia: que significa ser Presidente de um órgão – Conselho Científico de uma Faculdade – que na sua inequívoca maioria foi mandatado pelos pares, em voto directo, para perseguir outras ideias, outro programa, outra liderança? Algo tem de ser corrigido a montante e na forma da lei.
O princípio que tem prevalecido na eleição de reitores/reitoras de Universidades e presidentes de Faculdades – listas que elegem membros de conselhos (Conselho Geral e Conselho de Faculdade) que funcionam como grandes eleitores – é especialmente atreito aos enviesamentos de uma instituição consabidamente hierárquica. É o caso de listas de docentes em que quem é convidado pode estar sob a avaliação da pessoa que convida, ou de listas de alunos em que orientandos de tese podem ser mobilizados para as ambições de seus orientadores e diretores de curso.
Decerto, patamares éticos exigentes protegeriam a democracia nas universidades. Seria o caso se professores não procurassem influir nos processos que devem respeitar apenas a alunos (devo dizer que nem a alunos meus familiares alguma vez indiquei um sentido de voto), e se não se pressionassem colegas eleitos por uma lista adversária, respeitando assim o voto de todos os demais colegas que elegeram a lista. Mas quando não é esse o caso, sendo a vontade expressa democraticamente ultrapassada por um processo que chega a ver no voto secreto a libertação de qualquer compromisso diante dos eleitores, assim destituídos de papel determinante na eleição dos seus dirigentes, resta como único antídoto o voto directo de base, exprimindo na proporção democrática, a vontade do corpo docente, dos estudantes e funcionários.
Os membros do Conselho Geral de uma Universidade bem como de um Conselho de Faculdade são eleitos integrados numa lista, o que os compromete com um programa colectivo, mas não raro decidem o seu voto como se tivessem eles mesmos sido eleitos uninominalmente.
O perigo das eleições indiretas uninominais por lista de grandes eleitores é, pois, poderem deixar de ser eleições indirectas, como seria o seu espírito, mas efectivas eleições directas circunscritas a um pequeníssimo grupo de eleitores pressionado a descomprometer-se da base eleitoral que o elegeu. Talvez este sistema seja justificável para eleições em corpos muito extensos (onde a representatividade acaba por prevalecer) mas é seguramente muito problemático quando os corpos eleitorais são compostos por uma quinzena de pessoas.
Actualmente, de acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), os únicos cargos dirigentes nas universidades que resultam por eleição directa são as presidências de departamento e as coordenações de unidade científica. Directores de curso são nomeados, e presidentes de faculdade e reitores ou reitoras são eleitos indirectamente por Conselhos. É este o problema.
É do conhecimento público que tem estado em curso um processo de revisão do RJIES (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro). A Assembleia da República aprovou ainda não fez um mês, na generalidade, a proposta do Governo, que contou com os votos do PSD, CDS, Chega e PS, os votos contra do PCP, BE e Livre e abstenções do PAN e do JPP. Agora, encontra-se em fase de discussão na especialidade, para isso baixando à Comissão de Educação e Ciência, iniciativas do Governo, do PS e do Chega. É esperado que o setor seja ouvido. Pois bem, o meu contributo é este: urge redemocratizar a universidade de baixo acima, mas infelizmente nenhuma das propostas propõe tanto quanto seria necessário.
Uma viragem democrática das instituições de ensino superior exigiria que o novo RJIES, revisto, contemplasse a eleição directa destes quatro níveis de direcção – os cursos, as subunidades orgânicas (departamentos e centros de investigação), as unidades orgânicas (faculdades, escolas e institutos, laboratórios) e as instituições de ensino superior (universidades e politécnicos). Infelizmente, nenhuma das propostas que, na AR, descem à discussão na especialidade, leva este princípio por inteiro. E não o levar por inteiro é menorizar o princípio da gestão democrática das instituições de ensino superior público.
É certo que se prevê retomar o princípio da eleição directa do Reitor, o que sem dúvida é o mais importante, mas haveria que estender, com igual urgência, este princípio a todos os níveis de direcção – curso, departamento, faculdade e universidade/politécnico.
Já agora:
Também é urgente concluir a revisão do RJIES por outras razões, algumas agora em discussão, e bem, outras lamentavelmente pouco ou nada consideradas na discussão até à data. Debates como a descaracterização da diferença entre universidades e politécnicos, a autonomia das instituições, ou a determinação dos limites do regime fundacional (fundações públicas com regime de direito privado) para que não seja “privatizado” o funcionamento das instituições públicas, são muito importantes, mas seria matizado boa parte do seu impacto crítico se fosse verdadeiramente restituída uma vida democrática às instituições de ensino superior, o que seria o caso se passassem a ser dirigidas por representantes eleitos diretamente em todos os níveis da sua organização.
Entre os temas pouco ou nada debatidos convoco dois, que tomo como incontornáveis. Há uma urgência, que reputo de índole moral, em se reverter um regime de docente convidado que, nas últimas duas décadas, se converteu num cavalo de Tróia para a invasão das universidades com contratos de trabalho a 11 meses, muitos a marginar o salário mínimo nacional, e que perpetuam uma condição de precariedade inaceitável. Antes da Lei de 2007, esta condição simplesmente não era possível. 18 anos depois, se a revisão do RJIES em curso não alterar esta obscuridade laboral entre os que contribuem para uma universidade de luz, é bom que a Assembleia da República perceba a sua tremenda responsabilidade na perpetuação de uma universidade de castas e, por isso, pauperrimamente democrática. De uma forma breve, é preciso encarar o problema dos falsos docentes convidados com um nível de gravidade maior do que o que nos motivou a combater no passado o flagelo dos falsos recibos verdes.
O segundo tema incontornável que trago funciona quase como espelho da precariedade de docentes convidados. Há uma imobilidade incompreensível de docentes e investigadores de carreira entre as instituições da rede pública de ensino superior. Sem prejuízo da sua autonomia, pelo contrário em exercício dela, as instituições deveriam poder partilhar e fazer circular, em função de projectos, dinâmicas de investigação e de docência, colegas que, uma vez obtida a vitória sobre a precariedade e encontrado uma posição, por regra a vivem para sempre. Não faz sentido que prevaleçam bloqueios que nos entrincheiram nas instituições quando todas são parte da mesma rede, financiadas pelo mesmo erário público, e comprometidas com o mesmo interesse comum.


