A inspiração portuguesa no processo de mudança em curso no outro lado do Atlântico é evidente, mas está longe de ser uma réplica mecânica. A arbitragem tributária brasileira tem características próprias, que decorrem da sua realidade federativa complexa, plural e institucionalmente assimétrica. O desafio está precisamente aí, em aprender com Portugal sem perder o sotaque brasileiro.
O Brasil encontra-se num momento decisivo. Durante décadas, o contencioso tributário congestionou tribunais, imobilizou recursos e alimentou um passivo fiscal de dimensões colossais, com impactos diretos na competitividade, no investimento e no planeamento das finanças públicas.
É neste cenário que o Projeto-lei n.º 2.486/2022, ao propor a criação de um sistema nacional de arbitragem tributária e aduaneira, retira o tema do domínio académico e coloca-o no centro da agenda legislativa, com consequências económicas muito concretas.
Em Portugal, a arbitragem tributária há mais de uma década que deixou de ser uma abstração, é já uma prática consolidada. Estruturada em torno do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), o modelo português apresenta resultados inequívocos na redução de litigiosidade e previsibilidade jurídica. O tempo médio de decisão ronda os quatro meses e meio e a taxa de manutenção das decisões pelos tribunais judiciais é superior a 85%. Mais do que números, trata-se de um modelo com confiança institucional.
A experiência portuguesa demonstra que a arbitragem tributária eficaz assenta em três pilares fundamentais: na clareza normativa, na transparência institucional e na elevada qualificação técnica dos árbitros. Como sublinhou o ministro Gilmar Mendes, em entrevista recente à Audiência Pública, a newsletter do CAAD, “câmaras estruturadas, com regras claras, geram ganhos imediatos de segurança jurídica, algo absolutamente essencial em tempos de profundas transformações tributárias.”
Mas é precisamente aqui que a prudência se imponha. O Brasil não é Portugal. A federação brasileira, com múltiplos entes tributantes, União, Estados e Municípios, e com profundas desigualdades institucionais, exige uma adaptação cuidadosa dos mecanismos arbitrais. Critérios nacionais de credenciamento, articulação com precedentes qualificados e plena compatibilidade com o due process of law são condições mínimas para que o sistema funcione de forma harmoniosa e credível.
A avançada tramitação do projeto-lei n.º 2.486/2022 no Congresso Nacional brasileiro evidencia que a arbitragem tributária deixou de ser apenas um debate jurídico e passou a integrar o campo das políticas públicas. Não se trata apenas de criar uma via alternativa de resolução de litígios, mas de introduzir um instrumento estratégico de governação tributária, capaz de reduzir custos, melhorar a previsibilidade arrecadatória e aliviar a pressão sobre o Judiciário.
Outro avanço recente e relevante no cenário brasileiro foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto-lei complementar n.º 124/2022, que introduz expressamente a arbitragem no Código Tributário Nacional. Ao consagrá-la normativamente, afasta-se a ideia de uma arbitragem “à margem do sistema” e reforça-se a sua submissão ao princípio da legalidade e ao devido processo legal. Mais, ao prever a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com a instauração da arbitragem, mitiga-se um dos efeitos económicos mais perversos do contencioso fiscal, o solve et repete. Ainda, como observou o relator deputado federal Lafayette de Andrada durante os debates legislativos, a arbitragem tributária “não fragiliza o poder de tributar, mas fortalece a capacidade do Estado de decidir melhor e mais rapidamente.”
A relevância deste mecanismo torna-se ainda mais evidente no contexto da atual reforma tributária brasileira. A transição plurianual, a coexistência de regimes, as disputas sobre créditos, repartição de receitas e instrumentos como o split payment criam um ambiente fértil para conflitos interpretativos. Sem uma via célere e tecnicamente especializada para absorver essa complexidade, o risco de judicialização em massa é real, e os seus efeitos sobre o equilíbrio fiscal e o sector produtivo podem ser severos.
Neste contexto, a arbitragem tributária surge como uma válvula de descompressão do contencioso fiscal. Não substitui o judiciário, mas complementa-o, integrando um verdadeiro sistema multiportas que combina eficiência, rigor técnico e segurança jurídica, tanto para o Estado como para os contribuintes.
O diálogo institucional entre Portugal e Brasil é, por isso, mais do que bem-vindo, é estratégico. Iniciativas como a parceria entre o CAAD e o CCMT, o Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira, demonstram que a cooperação pode ir muito além da replicação de modelos, promovendo formação, intercâmbio de boas práticas e maturidade institucional.
Na iminência de concretizar uma das mais profundas reformas fiscais da sua história, o Brasil tem diante de si a oportunidade de afirmar a arbitragem tributária não apenas como mecanismo alternativo de resolução de litígios, mas como um verdadeiro ativo institucional de longo prazo. E o seu sucesso exige técnica, coragem política e, sobretudo, a confiança de que aprender com o outro não implica perder identidade.
Num país onde o contencioso tributário já atingiu, em anos recentes, cerca de 75% do PIB (cerca de seis triliões de reais) há, literalmente, seis triliões de razões para incluir a arbitragem na reforma tributária brasileira. O PIB agradecerá. E, à semelhança de Carmen Miranda, o Brasil pode aprender com outras experiências, absorver influências e inovar, sem jamais perder o seu próprio sotaque jurídico.





