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Venda de barragens no Douro: Fisco garante que vai recorrer a cláusulas anti abuso se tiver havido “planeamento fiscal agressivo”

“Se nesta operação existiu algum planeamento fiscal abusivo ou agressivo, os primeiros interessados em corrigir a situação é a administração fiscal. Tenho total confiança que a Autoridade Tributária vai aplicar a lei”, disse hoje no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Cristina Bernardo
27 Janeiro 2021, 17h46

A Autoridade Tributária (AT) vai recorrer a cláusulas anti abuso se se verificar a existência de qualquer planeamento fiscal agressivo na venda de seis barragens no rio Douro.

“Se houve planeamento fiscal agressivo temos cláusulas anti abuso em vários impostos, seja no IRC, seja nos benefícios fiscais, há dezenas de cláusulas. Melhorámos estas clausulas para que a fuga aos impostos possa ser uma finalidade para aplicar essa clausulas”, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em 2020, a EDP fechou a venda de seis barragens no rio Douro a um consórcio francês liderado pela Engie. A operação ficou fechada por 2,2 mil milhões de euros. As seis barragens são a de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua.

“Vamos deixar o tempo correr, não abrir de imediato uma inspeção por exemplo, porque quando a abro tenho um prazo para a terminar. Devo abrir uma inspeção quando tenho elementos suficientes para solidificar a defesa do Estado. Tenho total confiança que a AT vai aplicar a lei”, garantiu António Mendonça Mendes.

“Se nesta operação existiu algum planeamento fiscal abusivo ou agressivo, os primeiros interessados em corrigir a situação é a administração fiscal. Não tenho a menor dúvida que, perante factos, a AT” vai “aplicar a cláusula anti abuso, seja a geral sejam as específicas”, afirmou hoje na comissão parlamentar de ambiente e energia.

“A nossa preocupação é a arrecadação de receita fiscal de forma justa, que todos os contribuintes, grandes ou pequenos, paguem. Há negócios que são apenas uma aparência e o direito fiscal tem sempre uma solução”, afirmou.

Devido ao sigilo fiscal, o governante não deu detalhes sobre esta operação, mas explicou que a AT “não tem de ser consultada antes de os privados fazerem operações, ainda que essas operações versem sobre bens do domínio publico”.

A AT pode ser “consultada previamente através de pedidos informação vinculativa, quando contribuinte têm questões concretas sobre determinadas operações para se sentirem mais confortáveis sobre a decisão que tomam”.

Estes pedidos de informação vinculativos são depois tornados públicos, com o governante a apontar que a sua publicação é demorada por terem de ser retiradas todas as informações relativas ao sigilo fiscal.

Mendonça Mendes aponta que este negócio enquadra-se no “universo dos grandes contribuintes” que são acompanhados pela unidade de grandes contribuintes da AT que tem um programa de assistência pré-declarativa.

Conforme explicou, a AT “não valida previamente as operações jurídicas entre privados, a AT responde a pedidos de informação vinculativa. O nosso sistema fiscal é largamente baseado na confiança das declarações dos contribuintes, a que se segue uma verificação do Estado”.

O secretário de Estado a par do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, foram hoje chamados ao Parlamento pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda para serem questionados sobre os impostos a serem pagos no âmbito desta operação, como o IMT, IMI, imposto de selo ou IVA, e qual o valor a que vão ter direito os municípios onde estas barragens estão localizadas.

A 19 de dezembro, um comunicado do Movimento Cultural da Terra de Miranda sobre a vendas das barragens dizia que esta é uma “operação de planeamento fiscal agressivo, da qual resulta uma isenção de todos os impostos que incidem sobre uma transmissão de 2,2 mil milhões de euros, de um conjunto de bens do domínio público, nomeadamente o Imposto do Selo de cerca de 110 milhões de euros”.

Pela sua parte, o ministro do Ambiente garantiu que “o Governo cumpre e cumprirá a lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios”.

Em relação ao artigo do Orçamento do Estado para 2021, que determina que os impostos decorrentes desta operação são transferidos para um fundo para serem usados pelos municípios, o ministro do Ambiente disse que é “competência da Autoridade Tributária determinar quais e em que montante devem ser cobrados”.

Sobre o grupo de trabalho criado a 14 de dezembro em conjunto com os municípios, a Autoridade Tributária e a Direção Geral das Autarquias Locais, Matos Fernandes sinalizou que este grupo “já reuniu e que trabalhará rápido” e que vai apresentar “em março propostas para um roteiro para o desenvolvimento sustentável da região, projeto esse que beneficiará dos impostos que vierem a ser pagos no âmbito deste negócio”.

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