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Quais são as competências de um Agente de Execução?

São muitos os consumidores que, no âmbito de um processo de execução intentado para a cobrança de uma dívida que não tenha sido paga, são confrontados com a penhora dos seus bens e com o surgimento da figura do Agente de Execução.
28 Junho 2019, 10h00

Quem é o Agente de Execução? 

O Agente de Execução é o profissional responsável pela prática de todas as diligências no processo de execução.

Quais são as suas competências?

Cabe ao Agente de Execução, entre outras atividades, proceder às diligências de procura de bens e rendimentos suscetíveis de penhora, sobretudo através da consulta de bases de dados (registos das Finanças, registos da Segurança Social, Registo Predial, etc).

É, também da sua responsabilidade proceder à penhora dos seus bens, rendimentos, contas bancárias e registar todas as penhoras efetuadas.

O Agente de Execução tem ainda como responsabilidade a venda de todos os bens penhorados, devendo posteriormente efetuar o pagamento aos credores, com o resultado dessa venda.

Quem pode ser Agente de Execução?

Apenas os Solicitadores inscritos na Ordem dos Solicitadores e os Advogados, sendo uns e outros tutelados respetivamente, pela Ordem dos Solicitadores e pela Ordem dos Advogados, podem ser agentes de execução.

Quem fiscaliza esta atividade?

A fiscalização da atividade dos agentes de execução é garantida por um órgão independente: a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ). A CAAJ é a entidade administrativa independente, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares de justiça.

O que fazer caso se depare com esta situação

Contacte de imediato um representante legal (advogado) e aconselhe-se com ele, de modo a evitar/tentar travar a penhora. Se se não tiver possibilidades económicas, pode requerer apoio judiciário junto da Segurança Social.

 

Contacte o nosso Gabinete de Proteção Financeira e saiba mais sobre os seus Direitos.

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