Fazer obras em casa já não exige as formalidades obrigatórias de outros tempos, mas continuam a existir alguns casos em que são necessárias algumas autorizações. Conheça quais através destes conselhos da Deco.
Mudar a fachada do prédio
Se pretende aumentar, por exemplo a fachada do edifício isso implicará o licenciamento camarário. Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara também tem de autorizar. Já pintar do mesmo tom não exige qualquer tipo de formalidades.
Deitar abaixo as paredes interiores
Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não precisa de avisar a câmara. Deverá sempre consultar um técnico e colocar um aviso da realização de obras.
Fechar uma varanda
Em muitos municípios é obrigatório ter licença da câmara, mas em outros basta fazer uma comunicação prévia. Veja com a sua autarquia em que caso se enquadra.
Pedidos à câmara
Neste processo deve apresentar um pedido através um requerimento ou uma comunicação à câmara. Nesse pedido tem de constar a identificação e a morada do requerente, a qualidade de titular (proprietário ou usufrutuário do imóvel), bem como os trabalhos a realizar, o período de execução e a localização do imóvel. Estes documentos terão de ser entregues ao presidente da câmara municipal.
Após a entrega desse documento o presidente da câmara toma uma decisão preliminar. Poderá rejeitar o pedido, caso entenda que este viola a lei ou o regulamento municipal, ou extinguir o procedimento se a obra não exigir licença ou comunicação prévia.
Caso o pedido seja aceite as obras que exijam apenas comunicação prévia podem iniciar-se logo que o proprietário pague as taxas municipais. A câmara deve pronunciar-se sobre os pedidos de licenciamento num prazo entre 30 a 45 dias.
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