No passado dia 9 de junho, após a reunião do G20, ministros das Finanças e governadores de bancos centrais assumiram o compromisso de aplicar as novas regras do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”) para as moedas virtuais, resultantes de revisão das suas recomendações apresentada em fevereiro deste ano.
Se por um lado, o G20 revela uma abordagem otimista face às inovações tecnológicas, reconhecendo que estas não representam, atualmente, uma ameaça para a estabilidade financeira global, por outro lado, entende ser importante manter a vigilância quanto a possíveis riscos, designadamente de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A revisão das recomendações do GAFI, cuja publicação ocorre no presente mês, propõe medidas que os governos nacionais poderiam adotar para supervisionar mais eficazmente as transações de moedas virtuais. Apesar de as recomendações do GAFI não serem vinculativas, são reconhecidas internacionalmente e seguidas como padrão nas políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A nota interpretativa, que será parte integrante das recomendações, estabelece para os prestadores de serviço de câmbio de moedas virtuais procedimentos operacionais mais robustos, indo muito além das regras básicas de “know your customer”. Além de manter registos das identidades dos seus utilizadores, os prestadores de serviços de câmbio e os prestadores de serviços de custódia de moedas virtuais teriam que passar a aplicar a “travel rule”, que consiste em obrigar os bancos intervenientes numa transferência de fundos a passar entre si informações sobre os clientes.
Nas palavras do GAFI “os países devem garantir que os VASPs (“virtual asset services providers”) originários obtenham e mantenham informações necessárias e precisas sobre o originador e as informações necessárias sobre as transferências de ativos virtuais, enviem as informações para os VASPs beneficiários … e as disponibilizem mediante solicitação às autoridades competentes”.
As vozes do setor já se fizeram ouvir, designadamente no âmbito da recente consulta pública, argumentando que as mudanças propostas, seriam irrealistas e prejudiciais para a sua atividade.
As principais preocupações apontadas prendem-se com o possível fim da atividade, uma vez que a sua realidade operativa não permite suportar este tipo de transferência de informação, tipicamente concebida para a atividade bancária.
Os desafios próprios deste tema são o anonimato que envolve estas transações, a natureza intrinsecamente transfronteiriça destes mercados e a frequente inexistência de um intermediário central.
Note-se que muitos dos principais intervenientes nos mercados de moedas virtuais não estão incluídos na diretiva (alguns certamente por vontade do legislador, outros talvez não), deixando ângulos mortos e dúvidas quanto à efetiva possibilidade de enforcement e à necessidade de alargar a lista de entidades obrigadas.
Um fenómeno interessante de observar é o surgimento da autorregulação, tendo já sido verificada a aplicação voluntária de regras de due diligence ao cliente, por prestadores de serviços de moedas virtuais, de modo a obter uma vantagem comercial sobre os concorrentes. A eventual generalização desta tendência poderia ter um impacto interessante na (des)necessidade de alteração da lista de entidades obrigadas.legislação
A abordagem à regulação das moedas virtuais poderia ter passado por outros tipos de legislação, designadamente a legislação relativa aos serviços financeiros, exigindo, por exemplo, uma licença e requisitos para o exercício da atividade, regras construídas à medida da realidade específica das moedas virtuais.