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Parlamento recomenda integração do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça

Assembleia da República recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, da compensação paga por trabalho para recuperar atrasos nos processos no salário dos oficiais de justiça.
27 Setembro 2019, 14h08

O Parlamento recomendou esta sexta-feira ao Governo, em resolução publicada, a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça. O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) já considerou “ilegal e um atropelo ao Estado de direito” a colocação do suplemento remuneratório pela recuperação dos atrasos nos processos na remuneração base.

Numa resolução publicada esta sexta-feira, 27 de Setembro, em Diário da República, e aprovada em 19 de julho, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues,  recomenda ao Governo que “proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes profissionais”. Eduardo Ferro Rodrigues recomenda ainda que o Executivo “assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses”.

Segundo versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental, estava já previsto que o suplemento remuneratório atualmente pago aos oficiais de justiça como compensação pelo trabalho de recuperação dos atrasos nos processos vai ser integrado na sua remuneração base.  Para o SFJ, é “ilegal mexer unilateralmente na massa salarial dos trabalhadores, além de perigoso”.

“O suplemento remuneratório atribuído ao pessoal oficial de justiça (…) é extinto e o seu valor integrado na remuneração base mensal correspondente a cada categoria e escalão das escalas salariais dos oficiais de justiça”, refere a versão preliminar do diploma, a que a Lusa teve acesso no início de Junho deste ano. O documento detalha ainda que o valor do suplemento a integrar na remuneração base mensal é o que corresponde ao “resultado final da multiplicação por 11 do valor mensal atualmente auferido e à divisão deste valor por 14”, numa metodologia que Parlamento recomenda agora ao Governo que seja alterada por forma a que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.

O valor deste suplemento, que é abonado 11 vezes por ano, é, assim, dividido pelos 14 salários auferidos pelos trabalhadores durante um ano. Em causa está um suplemento que corresponde a 10% da remuneração e que é atribuído aos oficiais de justiça colocados em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, “para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais”.

O pagamento começou por ser de 5% em outubro de 1999, a que se juntariam mais 5% a partir de 1 de janeiro de ano seguinte, perfazendo os 10%, estando prevista a sua suspensão aos trabalhadores em que se verificasse não ter havido “sensível recuperação dos atrasos processuais”. A manutenção do pagamento deste suplemento ao trabalhador está dependente da sua classificação por parte do serviço, não podendo esta ser inferior a ‘Bom’.

O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública vê com reservas a integração deste suplemento no vencimento base dos oficiais de justiça prevista no DLEO, desde logo pelo impacto que poderá ter no valor mensal líquido que estes trabalhadores auferem.

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