O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros (CM), o decreto-lei com as medidas excecionais e temporárias para a educação em 2021, penalizada pela pandemia e consequentes restrições ao ensino presencial.
A quatro dias do arranque oficial do ensino online, fica assim aprovada a alteração do calendário escolar para compensar a suspensão da atividade letiva e é também disposta a possibilidade de tratamento de dados pessoais no âmbito do ensino não presencial, que envolve aulas por meios digitais.
Quanto aos professores, o dever de se apresentarem ao serviço – na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço – fica cumprido por contacto por email. Já a marcação de férias pode ser ajustada pela direção da escola ao calendário escolar.
Em comunicado, a presidência do CM explica que a norma serve para “garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes”.
O Executivo deu ainda luz verde à adequação dos prazos dos ciclos avaliativos de forma “a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação”.
Há ainda novas regras para as contrações nas escolas. Este ano, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser garantidas, “em determinadas condições” (não detalhadas), pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com os professores.
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