Apesar de ter afastado processos disciplinares devido à realização da polémica operação stop do Fisco, a AT realça que processo permitiu “uma reflexão sobre a necessidade de adoção de medidas que habilitem os serviços centrais da AT a intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa ou que possam vir a ter maior exposição pública”.
No documento, a AT não esconde que “observou-se nesta operação uma mobilização de meios desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”.
Mas na “reflexão” efetuada conclui que no futuro são necessárias medidas para uma maior coordenação com os serviços centrais do fisco. Isto depois de, em maio, a directora do fisco, Helena Borges, ter assegurado que “não conhecia” o plano das operações stop.
A 31 de maio, o JE revelou que, apesar da declaração desta responsável do fisco, o Plano de atividades das Finanças do Porto já previa penhoras à saída da auto-estrada. Apesar do Ministério das Finanças ter assegurado, na altura, desconhecer ação, a mesma estava prevista num documento oficial da Justiça Tributária da Direção de Finanças do Porto.
O Plano de Atividades de Área da Justiça Tributária (PAJUT) da Direção de Finanças do Porto para o ano de 2019 já previa operações ‘stop’ como aquela desencadeada a 28 de maio para intercetar condutores em Alfena, em Valongo, no âmbito de uma ação com o objetivo de cobrança de dívidas às Finanças, mediante ameaça de penhora de viaturas.
No plano distrital, a que o JE teve acesso, no qual é dado conhecimento à subdiretora-geral da área da Justiça Tributária, pode ler-se: “Promover em todo o distrito ‘operações stop’ em estradas com grande fluxo de trânsito de forma a identificar veículos automóveis de devedores com vista à sua penhora ou apreensão no caso de já se encontrarem penhorados, quando estes não regularizem de imediato a sua situação”.
O documento oficial contraria, assim, a posição do Ministério da Finanças, que acentuou o desconhecimento da operação e assegurou que “não foi definida centralmente”. Fonte da Administração Fiscal
garantiu, porém, que os PAJUT distritais têm de ir ao encontro dos objetivos e ações previstos no PAJUT nacional da Autoridade Tributária.
O JE questionou, na altura, as Finanças se foi dado conhecimento do PAJUT/2019 da DFP à subdiretora-geral da área de Justiça Tributária, Cristina Bicho, e se a diretora-geral da AT, Helena Borges, tinha conhecimento das operações STOP constantes naquele documento. Fonte oficial reafirmou que estas não são decididas centralmente, mas não esclareceu se foram do conhecimento da AT.
“As ações de inspeção desenvolvidas por iniciativa regional não são previamente validadas centralmente, cabendo ao órgão de execução [Diretor de Finanças] definir a proporcionalidade entre os meios empregues e os objetivos visados”, afirmou, então, fonte oficial.
Fontes próximas ao processo asseguram, porém, que além do PAJUT do Porto ser do conhecimento da AT, foi também enviado um e-mail a Cristina Bicho nas vésperas da “Ação sobre Rodas” realizada nesta terça-feira, na rotunda da saída de Alfena da autoestrada 42 (A42), em Valongo, distrito do Porto. As Finanças também não responderam a perguntas do JE sobre a recepção deste e-mail.
Diretor demissionário tinha assento no CA da AT
O diretor de Finanças do Porto que se demitiu do cargo após a polémica em torno da operação stop do fisco tinha assento no conselho de administração da AT (CAAT), a par da diretora-geral e dos 12 subdiretores-gerais, e do diretor de Finanças de Lisboa, entre outros. Um órgão que tem competências decisórias e consultivas e que reúne mensalmente, tendo frequentemente como ponto de discussão a evolução da cobrança coerciva e as medidas adotadas para se atingir os objetivos.
Mais: uma das competências decisórias passa por aprovar os projetos do plano e do relatório de atividades, onde se incluem as áreas de justiça tributária e aduaneira (cobrança de dívidas) que fixam as linhas gerais do PAJUT – um plano nacional com base no qual as direções de Finanças aplicam localmente medidas específicas que têm de ser do conhecimento da subdiretora-geral da área da Justiça Tributária.
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