[weglot_switcher]

Preços nas chamadas para números iniciados em 707, 708, 808 e 809 vão baixar em 2020

Os preços máximos de retalho para os números mencionados têm novos valores, nove meses após a adoção da decisão final da Autoridade Nacional de Comunicações por parte das empresas de telecomunicações.
9 Dezembro 2019, 13h17

Quinze anos depois da última fixação de preços, os valores cobrados pela realização de chamadas de valor acrescentado para os números da gama 707, 708, 808 e 809 vão baixar em 2020, após decisão favorável da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) em 28 de novembro, tendo sido anunciada na quinta-feira, 5 de dezembro.

Com esta decisão, os preços máximos de retalho para os números mencionados têm novos valores. No caso das chamadas destinadas às gamas de numeração 707 e 708, com origem de um número fixo, o preço máximo recua de 0,10 euros para 0,09 euros por minuto sem IVA, “com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto”. Se a chamada tiver origem num número móvel, o valor recua de 0,25 euros para 0,13 euros por minuto sem IVA, com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto”.

O preço máximo para as chamadas da gama 808  é “fixado [sem IVA] um valor máximo de 0,07 euros, para o primeiro minuto, e, nos minutos seguintes, nos valores máximos de 0,0277 euros por minuto, no horário normal [dias úteis das 9h às 21h] e de 0,0084 euros por minuto, no horário económico, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto”, indica a Anacom.

O organismo liderado por João Cadete de Matos determinou, ainda, no plano  nacional de numeração (PNN), que a gama 808 deve ser atualizada e ser substituída por “serviços de chamadas com custos partilhados”.

No caso dos números da gama 809, “é fixado [sem IVA] um valor máximo de 0,0258 euros por minuto, definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto”. Antes estava determinado que o preço de uma chamada nacional definia-se, após crédito de tempo inicial de dez segundos, em horário normal no tarifário do serviço universal (0,0738 euros por minuto), definindo-se a tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto.

Também no caso dos números 809, a Anacom determinou que deve ser substituída por “serviço de chamadas com custos partilhados, em que o preço máximo a suportar pelo chamador é de 0,0258 euros por minuto, com tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto (valores sem IVA)”.

Estes novos valores vão entrar em vigor só em 2020, concretamente nove meses após a adoção da decisão final da Anacom, “sem prejuízo da possibilidade de ser executada em momento anterior por iniciativa dos prestadores que a ela estão vinculados”.

Os valores até hoje praticados corresponde, ao que fora deliberado em janeiro de 2004.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.