O fim do ano civil aproxima-se a passos largos o que, para a maioria das empresas nacionais, corresponde ao encerramento do ano económico. Torna-se por isso premente perceber quais os principais desafios que a Gestão e os Conselhos Fiscais ou Comissões de Auditoria têm pela frente.

Ao contrário do Sistema de Normalização Contabilística, que tem gozado de uma relativa estabilidade normativa desde 2016, as Empresas que aplicam o normativo internacional de relato financeiro (IFRS) têm sentido o ímpeto normativo do International Accouting Standards Board (IASB), com a permanente introdução de novas normas e interpretações a ter impactos significativos no final de cada exercício.

Se 2018 ficou marcado pela introdução da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e da IFRS 15 – Rédito de Contratos com Clientes, o ano de 2019 não se afigura menos desafiante com a adoção da IFRS 16 – Locações e IFRIC 23 – Incerteza sobre o tratamento de Imposto sobre o rendimento.

A European Securities and Markets Authority (ESMA) faz inclusivamente referência a estes dois tópicos na sua Public Statement: European common enforcement priorities for 2019 annual financial reports que, conjuntamente com alguns temas específicos de aplicação e melhoria das divulgações da IFRS 9 nas instituições financeiras e da IFRS 15 nas empresas não financeiras, devem ser objeto de particular atenção no âmbito do processo de encerramento de contas do exercício em curso.

O impacto destas alterações não se limita às questões contabilísticas, afetando também alguns aspetos do negócio, das transações e dos sistemas de informação. Muitas empresas tiveram de adaptar ou desenvolver novos processos e de introduzir novos sistemas de gestão de informação e recolha de dados, o que se aumenta a complexidade da função dos membros dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Auditoria.

A perceção da EY sobre o mercado nacional é que nem todas as empresas nem todos os membros de órgãos de supervisão estão cientes dos desafios que enfrentam, quer estes resultem destas mudanças normativas ou da acelerada transformação tecnológica de muitos negócios. A maior responsabilização dos encarregados de governação exige novas competências para o exercício de uma supervisão efetiva, tempestiva e de efetivo valor acrescentado. Por outro lado, a sua atuação deve também ser apoiada por um maior foco nas áreas de controlo interno, cumprimento regulatório e prevenção de fraude.

A poucas semanas do encerramento de contas do exercício de 2019, é importante assegurar que estão devidamente identificados os impactos dos novos normativos contabilísticos e que os responsáveis pela governação das empresas vão ter ao seu dispor todos os elementos necessários, em tempo útil, para cumprirem com os padrões de exigência mais apertados que lhes são exigidos.