Finalmente o Governo entregou a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 (PLOE2020) na Assembleia da República e o véu foi levantado sobre várias questões que ao longo das últimas semanas vários quadrantes e setores da opinião pública têm vindo a debater.

Desde logo, fica a ideia de que algumas das questões prementes na área fiscal ficaram, para já, por endereçar. Isto quando olhamos para o programa do Governo e o comparamos com o conteúdo da PLOE2020.  É certo que o programa do Governo é para toda uma legislatura e este é apenas o primeiro Orçamento do XXII Governo Constitucional.

Enquadram-se neste capítulo o englobamento obrigatório dos rendimentos de capitais e prediais, bem como medidas que visem introduzir maior progressividade ao nível do IRS (i.e. introdução de mais escalões de rendimento), de modo a que se possa registar algum alívio fiscal na denominada classe média.  Dir-se-á que o Governo vacilou nessa intenção ou apenas pretenderá ter mais tempo para fazer uma maior reflexão sobre o alcance e impacto dessas medidas.  Fica a dúvida sobre a ausência desse tipo de medidas no texto da PLOE2020 que foi apresentada.

Contudo, a atualização dos escalões do IRS em apenas 0,3% (em linha com a proposta de aumento salarial para a função pública) conjugada com uma taxa de inflação que será bem superior (entre 1,2% e 1,4%) irá certamente contribuir para um aumento da carga fiscal e com isso fragilizar a posição do Governo quanto ao facto de estarmos perante um Orçamento que visa aliviar, ainda que ligeiramente, a carga fiscal das famílias.

No entanto, a medida inovadora de isentar parcialmente os rendimentos auferidos por jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, é algo que se saúda e que certamente facilitará a inclusão de alguns jovens talentos no mercado de trabalho.

Paralelamente, e num cenário em que o Governo estima (ainda que com alguma dose de otimismo) uma taxa de crescimento de cerca de 1,9% do PIB e em que pela primeira vez se irá registar um excedente orçamental (estimado em cerca de 0,2% do PIB), propor um aumento de apenas 0,3% para a função pública, será algo que por certo irá provocar muita contestação social. Se esta vier a ser a medida aprovada em termos finais, iremos assistir certamente a uma contestação muito forte, avaliando pelo nível da reação imediata de todos os quadrantes das estruturas sindicais da função pública. Deste modo, é razoável admitir que no ano de 2020 iremos assistir a múltiplas formas de contestação do Governo.

Numa outra dimensão, a medida agora proposta, e amplamente divulgada nos Media, relativa ao escalonamento dos consumos de eletricidade para efeitos de aplicação da taxa de IVA (i.e. taxa reduzida para consumos baixos vs. taxa normal para consumos mais elevados), será algo que depende da forma como o Comité do IVA da União Europeia vier a avaliar esta questão, dado que é uma temática sobre a qual existem dúvidas técnicas sobre a possibilidade de tal medida poder vir a ser aplicada, sendo certo que o impacto na receita fiscal não será muito significativo.  É o que parece, na medida em que o Governo não terá margem para ir muito longe neste capítulo.

Ao nível das empresas, dir-se-á que as medidas propostas e contempladas na PLOE2020 ficam um pouco aquém do esperado, pois não projetam Portugal, no plano fiscal, para um maior nível de competitividade face a outros países. Medidas como a descida da taxa nominal do IRC, maior incidência ao nível de benefícios fiscais para as zonas do interior do país, conjugado, por exemplo, com medidas de alívio fiscal para famílias que se decidam fixar nessas regiões, poderiam funcionar positivamente nesse contexto (isto apesar de haver algumas autorizações legislativas que apontam nesse caminho).

Ainda assim, poder-se-á dizer que existe alguma estabilidade e que por isso, também não haverá agravamento fiscal para as empresas. Uma medida interessante que ainda assim foi contemplada na PLOE2020 é a que resulta da inclusão dos direitos de autor sobre programas de computador no regime comummente designado por “patent box”.

Aliás, o que se constata, ainda que marginalmente, é que as PME têm algumas medidas de desagravamento e ainda uma menor carga fiscal para todos os contribuintes por via das tributações autónomas incidentes sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros, nomeadamente através do alargamento do 1º escalão de tributação (taxa de tributação de 10%) para o valor de 27.500€ (face a 25.000€ que vigora em 2019). É ainda salutar registar a alteração que visa aplicar uma isenção de imposto do selo ao nível das operações de gestão centralizada de tesouraria, algo há muito esperado por todo o mercado.

Por tudo isto, poder-se-á concluir que houve algum excesso de prudência por parte do Governo ou talvez pouca (falta) ambição em poder ser mais arrojado.

Vamos a ver o que o processo de discussão deste documento ainda nos trará nas próximas semanas e se o Governo irá conseguir convencer os deputados na Assembleia da República a aprovar a PLOE2020!