Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são das aplicações financeiras mais recomendadas pelos bancos para ter uma almofada financeira durante a reforma. No fundo, um PPR é uma aplicação de longo-prazo que permite acumular capital até que um trabalhador chegue à idade da reforma. O aforrador – o subscritor do PPR – entrega determinado montante a uma entidade – uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de pensões – que investe o seu dinheiro com o objetivo de gerar um retorno no futuro. Existem dois tipos de PPR: os fundos PPR e os seguros PPR. O que os distingue? Numa palavra, é o risco.
Os fundos PPR assemelham-se a um fundo de investimento mobiliário – por exemplo, um fundo de investimento em ações norte-americanas – no qual o aforrador tem detém uma unidade de participação consoante o montante investido, mas não tem capital garantido. Ou seja, nos fundos PPR, o aforrador pode perder o capital investido. Mas também pode ganhar muito mais do que nos seguros PPR.
Diferentemente, os seguros PPR têm o capital garantido, não havendo o risco de perda do dinheiro investido. Neste tipo de PPR, a seguradora aplica o capital do aforrador num fundo autónomo, que tem um rendimento mínimo e capital garantido.
Escolher entre um fundo PPR ou um seguro PPR depende essencialmente da aversão ao risco do aforrador, mas também da idade.
Quanto mais tempo estiver entre o momento de subscrição do PPR e a reforma, mais arriscado pode ser. Quanto mais jovem for, mais riscos pode correr, pelo que, se procura uma rentabilidade superior do capital que investiu, subscrever a um fundo PPR pode ser uma solução a ter em conta.
Caso contrário, se no momento da subscrição do PPR estiver mais próximo da reforma – por exemplo, dez ou 15 anos – subscrever num seguro PPR poderá ser a escolha mais prudente, uma vez que tem capital garantido.
Para escolher o PPR, tem de ter em consideração duas coisas: o retorno gerado, calculado em função da taxa de juro, e as comissões de subscrição, de transferência e reembolso.
Por serem aplicações financeiras de longo-prazo, geralmente a subscrição de um PPR penaliza as situações de resgate antecipado – retirar o capital do PPR antes do tempo contratado.
No entanto, há determinadas situações em que o aforrador pode recorrer ao resgate antecipado sem ser penalizado.
Não terá qualquer penalização no caso de se reformar por velhice ou quando atingir os 60 anos, desde que tenha subscrito o PPR há mais de cinco anos. Se estiver a pagar a prestação do crédito à habitação, também não terá qualquer penalização. Também nos casos de desemprego de longa-duração, incapacidade permanente para trabalhar, doença grave de algum membro da família ou morte do subscritor, não há penalização para o resgate antecipado.
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