A Anacom aprovou a decisão final relativamente à designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição do respetivo procedimento de atribuição, o leilão.
Assim, e de acordo com esta decisão da Anacom, o leilão referente ao 5G em Portugal vai contemplar “duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G: a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas, e a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G”.
Para a Anacom, o facto de o próximo leilão abranger, também, o espectro livre em várias outras faixas de interesse para a operação móvel (900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz) faz com que Portugal “possa beneficiar de condições facilitadas e até comparativamente vantajosas no quadro europeu para o desenvolvimento consistente e competitivo das comunicações eletrónicas e, em particular, da conectividade baseada na quinta geração móvel”.
De acordo com a decisão conhecida esta segunda-feira, que pondera os contributos recebidos na consulta pública, deixa-se de prever a existência de lotes regionais no espectro a atribuir na faixa dos 3,6GHz, o que permite aumentar a disponibilidade de espectro para operações nacionais para 400 MHZ, e o tamanho dos lotes passa de 20 MHz para 10MHz, o que aumenta a quantidade de lotes disponível em leilão e permite uma maior flexibilidade na escolha do espectro a adquirir por parte dos operadores.
Leilão “mais transparente”
A Anacom confirmou em comunicado que a atribuição destes direitos de utilização de frequências será feita através de um procedimento de leilão, “por se tratar de um processo apto para lidar com a alocação de grandes quantidades de espectro, sendo potencialmente mais transparente e objetivo para todos os interessados. O leilão trata-se de um mecanismo menos intrusivo nos planos de negócio dessas entidades, permitindo que cada entidade possa adquirir a quantidade de espectro de que efetivamente precisa e que valoriza”. Desta forma, a Anacom pretende proporcionar o surgimento de operações com diferentes dimensões, assegurando a viabilização de diversos modelos de negócio, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso.
Alteração de licença da Dense Air
Em conjunto com a decisão final do leilão do 5G, a Anacom aprovou a alteração do Direito de Utilização de Frequências (DUF) detido pela Dense Air na faixa dos 3,4-3,8 GHz, que conduz a uma reconfiguração e relocalização do espectro detido pela empresa.
“A desfragmentação da faixa, através da reconfiguração do tamanho dos blocos (por exemplo o espectro que detém em Lisboa é reduzido de 168 MHz para 100 MHz) e da relocalização do DUF da Dense Air para o extremo inferior da faixa, permitirá uma utilização mais eficiente do espectro, em benefício de todas as entidades que, entretanto, possam vir a aceder a esta faixa”.
Tratando-se de uma faixa que é considerada prioritária para a implementação de serviços e aplicações 5G, a Anacom entende que se justifica disponibilizar ao mercado a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz, pelo que o DUF detido pela Dense Air deverá cessar os seus efeitos na data do termo da sua validade, ou seja, 5 de agosto de 2025.
Com esta decisão, a Dense Air “vai continuar a explorar o seu DUF até 2025, com menos espectro e aplicando as condições técnicas de utilização estabelecidas na Decisão de Execução (UE) 2019/235, podendo formar um juízo crítico quanto ao desenvolvimento da rede e ao lançamento comercial dos serviços e quanto aos respetivos calendários, incluindo quanto a uma eventual participação no futuro procedimento de atribuição de DUF sobre este espectro”. “A ponderação de uma eventual revogação antecipada do DUF da Dense Air afigurou-se desproporcionada nesta fase”, sublinha a Anacom.
A Anacom concluiu existirem outros mecanismos que permitem assegurar condições de concorrência equitativas no mercado e que afetam menos a posição da empresa, como se entende ser o caso da presente decisão de disponibilizar a totalidade dos 400 MHz existentes na faixa dos 3,4-3,8 GHz no futuro procedimento de atribuição de DUF e da previsão, nesse contexto, da alteração do DUF da Dense Air de forma a incorporar condições de utilização, não discriminatórias e proporcionais, em conformidade com os objetivos de interesse público que venham a ser definidos para a faixa.
Pedido da NOS deferido
A Anacom decidiu, ainda, deferir um pedido da NOS para atribuição de espectro na faixa dos 900 MHz e indeferir o pedido para atribuição de espectro na faixa dos 2,1GHz. “Em relação ao pedido de espectro na faixa dos 900 MHz (2 blocos de 2×100 kHz), a ANACOM, dada a quantidade diminuta, não identifica obstáculos na atribuição à NOS do referido espectro, em regime de acessibilidade plena, mas essa atribuição apenas produzirá efeitos após a atribuição dos DUF que vierem a ser adquiridos no âmbito do futuro leilão da faixa dos 700 MHz e outras faixas relevantes, nas quais se inclui a faixa dos 900 MHz”.
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