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Como garantir depósitos acima de 100 mil euros?

Com a proteção nos depósitos nos 100 mil euros a segunda questão que se coloca é saber o que não é um depósito e aí há que perceber a ficha de informação normalizada.
8 Janeiro 2016, 10h29

A primeira pergunta vale uma fortuna, exatamente o valor que o aforrador tiver acima daquele montante. Com a proteção nos depósitos nos 100 mil euros a segunda questão que se coloca é saber o que não é um depósito e aí há que perceber a ficha de informação normalizada. A alteração das regras que vigoram desde 1 de janeiro funciona apenas numa situação de liquidação.

Outra questão é saber como se calculam os 100 mil euros. Estes são aferidos por conta e por titular, ou seja, quem tiver no mesmo banco mais do que aquela quantia deve chamar mais titulares à conta e cada um somará 100 milhões de garantia. Claro que um pai, quando chama os filhos e os coloca na conta, sabe que o valor acabou de ser repartido. Mas no cálculo do montante garantido dentro do mesmo banco não entram apenas os depósitos, mas também as contas poupança reforma. Logo, é preciso perceber que ativos contam para o fundo de garantia de depósitos.

O gerente é sempre a primeira pessoa que se deve questionar. A outra solução é ir dividindo os fundos por bancos e com um número de titulares que seja necessário. Claro que o mercado terá cada vez menos instituições à medida que se for consolidando, mas até lá ainda dá para deixar uns milhões seguros.

Depois temos as exceções que acontecem durante o primeiro ano contado após a entrada do valor em conta, desde que seja superior àquele montante. Falamos do dinheiro resultante de uma transação imobiliária, caso da venda da casa própria ou de ativos de uma herança com prédios habitacionais. Também há exceções com os pagamentos que derivam das prestações de seguros ou indemnizações resultantes de uma condenação indevida. Estão também incluídos nesta proteção dos depósitos, os fundos de pensões cujos associados sejam PME ou autarquias locais.

E, claro, há ainda a grande exceção que são os depósitos dos bancos, empresas de investimento e empresas de seguros. Aliás, a Diretiva 2014/59/EU refere explicitamente que a Autoridade de Resolução pode aplicar a exclusão sempre que for necessário “evitar um contágio em larga escala, em especial no que diz respeito aos depósitos elegíveis detidos por pessoas singulares e por micro, pequenas e médias empresas, que perturbaria gravemente o funcionamento dos mercados financeiros, incluindo das respetivas infraestruturas, a ponto de poder causar perturbações graves na economia de um Estado-membro ou da União.

Por Vítor Norinha/OJE

http://www.oje.pt/os-3-trabalhos-de-costa-o-carlos/

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