O julgamento de crimes militares compete, atualmente, a um coletivo de juízes composto por magistrados com formação em Direito e um militar, na sequência da extinção dos tribunais militares em 2004. Esta terça-feira, o jornal Público revela que há 17 militares a exercerem funções de juízes mas só três completaram o curso de Direito, dois na GNR e um no Exército.
A presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério, destaca ao matutino que “quem atentar contra os interesses militares comete um crime militar”. A propósito desta possibilidade de os militares poderem ser juízes, Paupério sublinha que “de outra forma não teríamos sensibilidade para julgar este tipo de crimes” e não considera “essencial” ter um curso de formação em Direito seja essencial”.
Agora, há militares que são formados em Direito e que estão revoltados com o facto de a legislação ser dúbia no que diz respeito às exceções em que podem julgar crimes (o diploma indica que a nomeação deve recair “de preferência” em licenciados em Direito). Os lesados tencionam mesmo recorrer ao Tribunal Constitucional, de forma a verem explicado o critério de seleção.
A número um da Associação Sindical de Juízes Portugueses designa estes militares como uma espécie de “juízes sociais”, tendo em conta que não exercem a tempo inteiro, que estão impedidos de redigir sentenças e que não podem julgar sozinhos.
Ao jornal, Maria Paupério refere que estes juízes não têm o título de meros consultores por opção legislativa. Os 17 profissionais têm um regime salarial equiparado ao dos juízes ditos ‘normais’, beneficiam das mesmas regalias e regem-se pelos mesmos deveres.
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