A CGD pagou a conta dos advogados e consultores escolhidos antes por António Domingues sem que isso configure uma violação da lei.
As faturas dos serviços prestados pelo escritório de advogados Campos Ferreira e Sá Carneiro e Associados e da consultora Mckinsey são inferiores cada uma a 5 milhões de euros e como tal não tiveram de ser submetidas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
A legislação prevê que “estão sujeitas à jurisdição e ao controlo financeiro do Tribunal de Contas as entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou outros valores públicos, na medida necessária à fiscalização da legalidade, regularidade e correção económica e financeira da aplicação dos mesmos dinheiros e valores públicos”. Logo a CGD está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas cujo presidente é Vítor Caldeira.
O Tribunal de Contas é a entidade competente para “Fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos”.
Mas essa aprovação não violou a lei, uma vez que a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas que “tem por fim verificar se os atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas estão conformes às leis em vigor e se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria”, exclui os contratos inferiores a 5 milhões de euros.
No Artigo 47.º Fiscalização prévia: isenções, é referido expressamente que “estão excluídos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os atos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades (…) de valor inferior a 5.000.000 de euros”.
O caso dos assessores escolhidos por António Domingues cuja fatura acabou paga pela CGD voltou à ribalta, em parte porque já foi confirmado que foi também o escritório de advogados escolhido pelo ex-presidente da CGD (Campos Ferreira e Sá Carneiro) quem assessorou o Ministério das Finanças na lei da alteração do estatuto do gestor público, de modo a que a gestão da CGD correspondesse às condições de António Domingues para aceitar a presidência da Caixa.
No entanto o tema não é novo e já tinha sido debatido e revelado, quer na audição de António Domingues na Comissão Parlamentar de Inquérito, quer mais tarde, pelo, então já ex-presidente da CGD, na COFMA.
No dia 27 de setembro o então presidente da CGD na CPI à gestão da CGD disse que a escolha dos consultores foi sua: “Foi baseada na minha experiência”, explicou.
António Domingues acrescentou acreditar que a Mckinsey e o escritório de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro e Associados seriam os consultores adequados para desenhar o plano estratégico e dar o apoio jurídico para apoiar a negociação junto da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.
“Fui eu que contratei”, disse António Domingues, explicando que depois comunicou ao ministro das Finanças e aos reguladores nacionais e europeus.
Questionado sobre quem paga esta contratação, António Domingues indicou que, em agosto, escreveu “uma carta ao ministro das Finanças” em que defendia que “o pagamento dos consultores devia ser feito pela CGD”. E que o Ministro das Finanças acedeu a esse pedido.
Na altura António Domingues explicava que o conselho de administração iria votar a assunção desse encargo numa deliberação em que António Domingues não iria votar, declarou aos deputados, para evitar o conflito de interesse. Nunca revelou o montante da fatura.
No fim de julho, Mário Centeno tinha dito na sua audição da comissão de inquérito que não sabia quem tinha contratado aquelas consultoras. “As respostas que dei foram que o Estado não contratou essa assessoria e a CGD não contratou essa assessoria”, disse o ministro das Finanças na sua audição, para responder à pergunta sobre quem tinha chamado aquelas duas entidades.
António Domingues confirmou no dia 4 de janeiro na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa que tinham sido aprovadas pelo Conselho de Administração da CGD as facturas dos advogados e da Mckinsey. Na altura António Domingues voltou a explicar que informou o ministro das Finanças e escreveu uma carta a dar conta dos trabalhos e valor que propunha fosse levado ao Conselho de Administração da Caixa, “e foi isso que aconteceu”.
É de salientar que o Ministro das Finanças admitiu em conferência de imprensa, na semana passada, ter sido o escritório de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, escolhido por António Domingues, a fazer a elaboração da lei que alterou o Estatuto do Gestor Público à medida das pretensões do novo gestor da CGD. “Houve inúmeras reuniões de trabalho com o Dr. António Domingues para levar a cabo o que foi exigido” e que “o acto legislativo foi da sua iniciativa”, mas que a substância do acto legislativo,”que foi público e escrutinado” era “perfeitamente do conhecimento do Dr. António Domingues e foi feito com o apoio de uma equipa de juristas e consultores financeiros que estavam a colaborar em todo o processo com o conhecimento do Ministério das Finanças”, acrescentou o governante.
“Esta alteração ao Estatuto do Gestor Público teve um papel central na autorização que a Comissão Europeia deu ao Plano de Capitalização”, justificou o ministro, referindo-se ao facto de a CGD ter de ser equiparada a banco privado para que o aumento de capital fosse autorizado sem ser considerado ajuda de Estado”, justificou Mário Centeno.
Uma fonte conhecedora da CGD, disse ao Jornal Económico que em gestões anteriores as contratações de serviços externos era feita com a preparação prévia de um caderno de encargos que era aprovado em Conselho de Administração, bem como era aprovada a grelha de avaliação das propostas e as entidades que eram convidadas a apresentar propostas e que no fim uma direção especifica elaborava a classificação das propostas e era o Conselho de Administração que aprovada a adjudicação. O que não aconteceu nos casos dos advogados Campos Ferreira e Sá Carneiro, e da Mckinsey.
Segundo os estatutos da CGD “é da competência do Conselho Fiscal Contratar a prestação de serviços de peritos”.
A CGD não está sujeita às regras da contratação pública. O relatório e contas diz que “sem prejuízo de a CGD ser uma sociedade comercial que reveste a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, rege-se pelo direito privado e não lhe é aplicável o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que regula a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (cfr. art. 1.º)”. O mesmo diz que “a CGD não se encontra vinculada a aderir ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)”.
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