A supervisão bancária anda pelas ruas da amargura. Não é apenas agora que BE e PCP contestam abertamente o Governador do Banco de Portugal, pedindo a sua cabeça, e que o PS vai procurando, na surdina, minar a sua credibilidade, fazendo-o sair pelo seu próprio pé, atendendo ao estatuto de inamovibilidade de que o mesmo beneficia, que as falhas da supervisão bancária enchem as manchetes dos jornais e servem de abertura aos telejornais ou a peças jornalísticas mais ou menos conseguidas. Já no tempo de Vítor Constâncio, entretanto promovido a Vice-Presidente do BCE, a supervisão tinha deixado passar em claro os gravíssimos problemas do BPN, que custaram aos contribuintes muitos milhares de milhões de euros.

Poucos anos mais tarde, Carlos Costa e a sua equipa altamente especializada não detetaram atempadamente o escândalo do BES e caucionaram, a meias com a CMVM, emissões obrigacionistas e aumentos de capitais que, pouco tempo depois, rebentaram nas mãos de um conjunto de incautos que confiaram na atuação dos mecanismos de supervisão e viram os seus haveres dissipar-se da noite para o dia.

No espaço de um mês assistimos a declarações vindas dos mais altos responsáveis da nação a afirmarem a sustentabilidade e a idoneidade de um banco que, poucos dias depois, era objeto de uma resolução que deixou acionistas e obrigacionais totalmente lesados, a par de outros depositantes que se aperceberam ter, afinal, investido em produtos de risco, quando julgavam ter apostado em produtos de retorno garantido.

Tendo a supervisão por objetivo garantir a estabilidade financeira das instituições e a segurança dos fundos que lhes foram confiados, o que podemos constatar é que a mesma falhou uma vez atrás da outra. E se aceitamos que a supervisão prudencial, que atua ex-ante, prevendo regras de acesso à atividade, com as quais se pretende evitar que atuem nos mercados financeiros entidades de reputação duvidosa ou que não disponham de solidez financeira adequada às operações que se propõem executar ou de capacidade para gerir eficazmente os respetivos riscos, pode ser iludida, o mesmo já se não pode dizer da supervisão comportamental, que atua ex-post, e deveria exercer uma intensa atividade de regulação e de supervisão da conduta das instituições nos mercados financeiros, estabelecendo regras de conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das instituições de pagamento.

Não desconhecemos as dificuldades de antecipar atuações em mercados altamente sensíveis como são os mercados financeiros, em que tudo gira em torno da confiança, a qual pode ser posta em causa pela mais pequena intervenção do regulador, gerando comportamentos difíceis de travar. No entanto, a atitude de “assobiar para o lado” e de só intervir quando “o caldo já está entornado” já trouxe prejuízos demasiado elevados para que se continue a prosseguir nesta senda, como se nada se tivesse passado e como se os contribuintes tivessem a obrigação de pagar, com os seus impostos, os pecados de uns quantos banqueiros.

Mais do que apontar o dedo ao Vítor ou ao Carlos, importa, de uma vez por todas, discutir e reformar o sistema de supervisão, para que de uma microvisão bancária que tem operado nos últimos anos em Portugal passemos a uma verdadeira e credível supervisão bancária, quer do ponto de vista prudencial, quer, sobretudo, do ponto de vista comportamental.