No final do ano passado, o Governo alterou a “lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favorável”. Através da Portaria n.º 345-A/2016, Mário Centeno optou por remover Jersey, Ilha de Man e Uruguai da lista dos paraísos fiscais; o que é sinónimo de desagravamento fiscal nas operações realizadas com estes destinos.

Na referida Portaria, o Ministro das Finanças argumentou que a decisão se prendeu com os desenvolvimentos que ocorreram na “implementação de mecanismos antiabuso no plano da tributação internacional. De facto, se analisarmos o relatório Tax Transparency 2016 da OCDE, constata-se que Jersey, Ilha de Man e Uruguai surgem como cumpridoras em termos de disponibilização, acesso e troca de informações no domínio da fiscalidade. Porém, per se, tal parece-me insuficiente para justificar a decisão de Centeno.

É que, tanto quanto se sabe, não existiram recentemente alterações substanciais nas regras e práticas tributárias que vigoram nestas três jurisdições. Se nos focarmos, por exemplo, no caso de Jersey, observa-se que aquele território possui uma taxa standard de imposto sobre as empresas de 0%, o que deveria ter desaconselhado a sua exclusão da lista de paraísos fiscais. Mais, Jersey até tem surgido associado aos casos Panama Papers e BES/GES; um historial que merecia ter sido levado em conta para a tomada de decisão. Para além disso, foi também tornado público que existem mais jurisdições que cumprem os critérios do Ministério das Finanças para serem removidas da famigerada lista, mas que no entanto não beneficiaram da mesma generosidade que Jersey, Ilha de Man e Uruguai; um facto que causa estranheza.

É por isso óbvio que numa altura em que se pretende um maior escrutínio público das transferências para paraísos fiscais, e em que se clama por uma fiscalização mais eficiente, o Governo deve vir a terreiro explicar melhor esta sua opção política.

O autor escreve segundo a antiga ortografia.