Investidores que receberam dividendos em 2016 têm de os declarar no IRS, mas nem sempre este processo é simples. Dependendo do tipo de investimento e das escolhas do contribuinte, as regras fiscais diferem.
Qual é a tributação para ações nacionais e estrangeiras?
Os dividendos pagos por ações de empresas em Portugal estão sujeitos a uma taxa de 28%, feita através de retenção na fonte. Isto significa que a empresa retira diretamente 28% ao dividendo bruto para o entregar ao Estado. No caso de tributação autónoma, a taxa paga é essa, mas pode compensar escolher o englobamento.
Dividendos de ações em empresas estrangeiras são sujeitos a tributação no país onde os dividendos são pagos e também em Portugal. Isto acontece porque o intermediário financeiro nacional irá fazer uma nova retenção na fonte sobre o montante. No entanto, há formas de contornar a questão e não pagar duas vezes.
O que fazer em caso de dupla tributação?
Segundo a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, os investidores têm duas hipóteses para não pagar dupla tributação. “A primeira é acionar uma das convenções internacionais de eliminação da dupla tributação que o Estado português assinou com dezenas de outros países. Assim, antes de receber os dividendos, peça nas Finanças um certificado de residência fiscal e entregue-o junto da empresa estrangeira que lhe pagará os dividendos”, explica a associação.
O serviço em questão pode ser prestado por um intermediário financeiro, mas terá custos e pode não compensar para pequenos aforradores. A segunda opção é pedir o crédito de imposto diretamente na declaração de IRS. Isto pode ser feito mesmo que a convenção internacional não seja acionada. “Basta declarar os dividendos recebidos do estrangeiro no anexo J, sem os englobar no anexo E, e a administração fiscal fará as contas e devolverá parte ou a totalidade do imposto pago lá fora”, diz a Deco.
Tributação autónoma ou englobamento?
No preenchimento da declaração do IRS, os investidores podem escolher englobar o valor dos dividendos aos restantes rendimentos de 2016 ou não. O englobamento é opcional, mas se for feito, a tributação incide apenas sobre 50% dos dividendos recebidos de empresas portuguesas. Para dividendos de empresas estrangeiras, a totalidade é tributada, o que faz com que o investidor perca o direito à isenção parcial do imposto.
Quando se escolhe o englobamento é aplicado a todos os outros rendimentos na categoria, mas não a mais-valias mobiliárias e outros rendimentos de capitais. A Deco explica que “na maioria dos casos, não compensa englobar porque a taxa marginal de imposto é superior à taxa de retenção na fonte”. Por outro lado, o englobamento poderá ser vantajoso se o rendimento coletável for inferior a 7.035 euros, ou seja, casos em que é aplicada uma taxa de imposto de 14,5%.
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