Os organismos, serviços e entidades da administração pública têm até dia 15 para dizerem quantos trabalhadores terão direito a promoções ou progressões na carreira, com vista ao cálculo sobre o impacto orçamental do descongelamento de carreiras. Nas autarquias, o prazo é alargado até final do mês.
A ordem, publicada hoje num despacho assinado pelo ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, estabelece que o relatório com a informação recolhida e tratada terá de estar pronto até 30 de junho.
A ordem abrange “todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017”. De fora fica o subsetor regional.
As entidades e serviços públicos “devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018”, avança o despacho.
A data de referência para a prestação da informação é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.
Até 30 de junho de 2017, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com o apoio da Inspeção geral de Finanças, “asseguram o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese”.
No documento, o Governo prevê dar início em 2018 ao “processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração, mediante a prévia avaliação do respetivo impacto orçamental”.
O Governo relembra que, tal como estabelecido nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, está previsto um “processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras”, onde se especifica que “os mecanismos e as condições de promoção/progressão nas carreiras serão avaliados para que as expetativas de evolução profissional sejam articuladas com os instrumentos de avaliação e recompensa do mérito e compatibilizadas com os recursos orçamentais disponíveis.”
Segundo o despacho, os organismos do Ministério das Finanças que irão tratar a informação têm “autorização genérica” para celebrarem contratos de aquisição de serviços “que se revelem imprescindíveis” para o cumprimento da medida.
Tal como o Jornal Económico avançou, os trabalhadores com direito a progredir não irão receber retroativos. O Governo tem cerca de 200 milhões de euros para implementar o descongelamento em 2018.
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