A abordagem IRB representa uma melhoria significativa da sensibilidade ao risco e da solidez das regras prudenciais em matéria de risco de crédito que, permite às instituições financeiras avaliar o risco de uma forma mais precisa, o que conduzirá, consequentemente, a um cálculo mais preciso dos requisitos de capital.
No entanto, apesar dos aspetos positivos dos modelos IRB, a ausência de regras claras de suporte à implementação, conforme demonstrado pelos estudos da EBA sobre a comparabilidade dos ativos ponderadas pelo risco, levou a que, na maioria das jurisdições/instituições, fossem introduzidas discricionariedades com base em experiências próprias e especificidades da carteira de crédito da instituição, originando diferenças metodológicas e conceptuais significativas entre os países da EU. Neste sentido, visando harmonizar as práticas de definição de incumprimento, a EBA emitiu no dia, 28 de setembro de 2016, a versão final do regulamento relativo à nova definição de incumprimento, o qual estabelece orientações de aplicação, incluindo aspetos como: i) critérios de entrada e saída de incumprimento (número de dias em atraso e critérios de reduzida probabilidade de cumprimento das obrigações creditícias), ii) aplicação de período de quarentena, e iii) processo de contágio e efeito de propagação.
As orientações serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021, no entanto, é fundamental iniciar tão cedo quanto possível o processo de implementação, dada a sua complexidade, abrangência e ligação a outras iniciativas regulamentares, como IFRS9, impacto e tempo necessário para a sua adoção completa.
A Implementação integral desta norma terá um impacto considerável, em muitos aspetos: dados, sistemas de informação, modelos internos, procedimentos, mas também ao nível da governance de risco, políticas de concessão e gestão de crédito. O desafio e o sucesso desta implementação requerem, para além do apoio da liderança, o envolvimento de equipas multidisciplinares e recursos especializados de modo a assegurar uma implementação adequada.