“O supervisor não deve ser regulador. Porque a supervisão com poderes regulatórios significa a aplicação idiossincrática de regras e num quadro de uma União Bancária é um risco muito grande”, afirmou Carlos Costa, numa conferência organizada pelo Centro de Investigação em Regulação e Supervisão do Setor Financeiro.
Carlos Costa considerou ainda que o supervisor não pode servir de “instrumento de implementação de uma política setorial”, que não lhe cabe “conduzir uma política de consolidação ou de não consolidação do setor bancário”, ou seja, não lhe cabe organizar indústria bancária à margem do que resulta das forças do mercado.
Para o responsável, também não cabe fazer isso à autoridade de resolução (responsáveis pelos resgates bancários), função que atualmente também cabe ao Banco de Portugal, mas que o Governo já mostrou querer passar para uma outra entidade.
“A regulação é matéria de competência legislativa, estamos a usar isso para conduzir a uma ‘industrial policy’, isto é, conduzir política de regulação do setor que não resulta nem das forças do mercado nem das vantagens comparadas”, afirmou.
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