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Recibos verdes: Bloco de Esquerda espera novas regras em outubro

Alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes começaram a ser negociadas há mais de um ano.
20 Junho 2017, 07h05

O Bloco de Esquerda espera que as alterações ao regime contributivo dos recibos verdes entrem em vigor em outubro, mês em que normalmente é definido o escalão anual de desconto dos trabalhadores independentes.

As novas regras sobre as contribuições dos trabalhadores independentes começaram a ser negociadas há mais de um ano entre o Governo, o PS e o Bloco de Esquerda e, em janeiro, com o Orçamento do Estado, foi aprovada uma autorização legislativa para que o Executivo pudesse avançar com as medidas.

Seis meses depois, ainda não se sabe quando as novas regras começam a ser aplicadas, mas o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, disse ao Jornal Económico que “a expetativa é que entrem em vigor em outubro, quando há a mudança de escalão”.

O Jornal Económico questionou o Ministério do Trabalho sobre o andamento do processo, mas não obteve resposta.

Segundo o Orçamento do Estado, a autorização legislativa “tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei”, ou seja, 2017. Numa entrevista à Rádio Renascença, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, não se comprometeu com uma data, mas garantiu que este prazo será cumprido.

José Soeiro conta que o Bloco de Esquerda “tem discutido o tema” com o Governo e aguarda agora a proposta de lei do Executivo, que será votada no Parlamento. “A proposta já deveria estar feita e quanto mais cedo melhor, porque o sistema é injusto e totalmente desadequado à realidade”, acrescenta o deputado.

No Orçamento do Estado ficaram definidas as principais linhas, mas ainda falta saber, por exemplo, qual o valor da taxa contributiva a aplicar “que deve ser reduzida”, afirma José Soeiro. Além disso, “deve responsabilizar-se as entidades contratantes”, mas sobre estes pontos específicos não houve acordo, lembra o deputado.

O novo modelo consagra novas regras de isenção e de inexistência da obrigação de contribuir e determina que as contribuições a pagar pelo trabalhador independente passem a ter como referência o rendimento dos meses mais recentes (no máximo três meses).

As alterações estabelecem ainda um valor mínimo mensal de desconto até 20 euros, mesmo quando não há rendimento, de modo a assegurar que não há falhas na carreira contributiva. Desta forma, previne-se ausência de contribuições na hora de pedir subsídio de desemprego ou por doença, por exemplo.

Atualmente, em regra, um trabalhador independente desconta sobre 70% do rendimento relevante referente ao ano anterior ou aos últimos dois anos e a taxa para a maioria é de 29,6%. A taxa tem ainda em conta 11 escalões de rendimento que são atribuídos em outubro. O trabalhador pode depois pedir para alterar o seu escalão em algumas alturas do ano.

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