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Trabalho: tudo o que muda nas leis laborais durante as férias dos portugueses

No mês de agosto entraram em vigor várias alterações à legislação laboral, que vão mudar regras determinantes nas relações de trabalho. Os apoios à contratação de jovens e desempregados de longa duração mudaram, o combate à precariedade passa a ser mais apertado e, na função pública, o subsídio de alimentação subiu. Também alguns pensionistas terão um aumento extra.
4 Agosto 2017, 09h00

Combate aos falsos estágios e voluntariado
Em agosto entrou em vigor uma lei que vem reforçar o combate à precariedade, ao reconhecer o direito a contrato de trabalho quando em causa estiverem relações de trabalho subordinado ocultas, como é o caso
de falsos estágios ou falso voluntariado. Até agora, apenas os falsos recibos verdes estavam abrangidos. A nova lei alarga o reconhecimento da existência de contrato “a todas as formas de trabalho não declarado. “Caso o inspetor
do trabalho verifique, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho (…), lavra um auto e notifica o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar dizendo o que tiver por conveniente”, estabelece a lei. Se a situação não for regularizada, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) faz participação ao Ministério Público “para fins de instauração de ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”.

Subsídio de refeição sobe no Estado mas é tributado
O mês de agosto trouxe um novo aumento de 25 cêntimos no subsídio de refeição da administração pública, depois de uma subida do mesmo valor em janeiro. O subsídio está agora em 4,77 euros por cada dia de trabalho. Porém, o acréscimo de 25 cêntimos que é aplicado a partir de agosto é sujeito a descontos e a IRS, o que está a indignar as associações sindicais. A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) fala num “aumento envenenado” e exige o fim da tributação a partir de 2018, quando o o Orçamento do Estado do próximo ano entrar em vigor. O valor que é estabelecido para a função pública serve normalmente de referência para o privado, mas apenas até ao montante que não é sujeito a tributação, ou seja, 4,52 euros.

Pensionistas recebem aumento extraordinário
A partir do dia 10, quando começarem a ser pagas as pensões, cerca de dois milhões de pensionistas terão direito a mais alguns euros na conta bancária. Em agosto começa a ser processado o aumento extraordinário para os pensionistas que, no conjunto das pensões, recebem até 631,98 euros. Ou seja, para este limite há que ter em conta a soma das pensões de invalidez, velhice, sobrevivência, aposentação e reforma. De fora ficam as pensões por incapacidade permanente para o trabalho ou por morte que resultem de doença profissional ou as que resultem de indemnizações, entre outras. Já o aumento não é igual para todos. Para quem não teve atualização entre 2011 e 2015, a subida é de dez euros. Por sua vez, quem teve aumentos durante aqueles anos, terá direito a seis euros. Porém, terá de descontar a atualização de 0,5% aplicada em janeiro. Por exemplo, se o pensionista teve um aumento de 3 euros em janeiro, agora só terá direito a 7 euros ou 3 euros, consoante o caso.

Excedentários têm de escolher até dia 28
Até dia 28, os cerca de 500 trabalhadores do Estado em requalificação (ex-mobilidade especial) têm de decidir entre quatro opções: se querem manter-se em inatividade com cortes salariais até 60%, se preferem voltar ao trabalho, rescindir o contrato ou passar a licença sem remuneração. Segundo o Ministério das Finanças, a lei de maio que revoga o regime de requalificação do anterior Governo e introduz a revalorização profissional prevê um período transitório de “60 dias úteis”, pelo que o fim do prazo para os trabalhadores decidirem é a “28 de agosto”. Caso o trabalhador opte por regressar ao posto de trabalho, terá de se apresentar a partir do dia 29 ao serviço. Se escolher rescindir (só quem está a menos de cinco anos da idade da reforma poderá fazê-lo), terá direito a uma compensação correspondente a uma remuneração base mensal por cada ano de trabalho até ao máximo de 30 anos. Se nada disser, passa automaticamente a licença sem remuneração.

Regularização de precários em curso
Está neste momento a decorrer o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). O prazo para os trabalhadores entregarem os requerimentos a pedir a avaliação do seu caso com vista à entrada nos quadros do Estado terminou no final de junho e, segundo os sindicatos, perto de 30 mil apresentaram o pedido. Agora é a vez dos dirigentes comunicarem, até dia 12, quais as situações suscetíveis de serem abrangidas pelo PREVPAP, incluindo casos reportados pelas associações sindicais e comissões de trabalhadores. As comissões de avaliação bipartida, formadas por representantes ministeriais, dos serviços e das associações sindicais, fazem depois a análise dos pedidos. Só terão luz verde os casos em que seja considerado que trabalhador exerce funções que asseguram necessidades permanentes. A terceira e última fase do programa de regularização decorrerá em 2018, depois de serem criados os lugares nos mapas de pessoal e respetivas dotações orçamentais. Só depois arrancam os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base numa lei que será aprovada no Parlamento.

Novas reduções e isenções para a segurança social
As empresas que celebrarem contratos sem termo com jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração têm direito a reduções ou isenções nos descontos para a Segurança Social. As novas regras dos apoios à contratação estabelecem, no entanto, valores mais apertados. Mas a duração do apoio é alargada em alguns casos. Só quando estiver em causa a entrada para os quadros de um desempregado de muito longa duração (45 anos de idade ou mais e desempregado há 25 meses ou mais) é que a isenção é total durante três anos. No caso de jovens à procura do primeiro emprego, a empresa terá uma redução de 50% da taxa contributiva, durante cinco anos. Já a contratação de desempregados de longa duração (mais de 12 meses) dá direito a um corte de 50% da taxa contributiva, mas apenas durante três anos. Até à entrada em vigor das novas regras, as empresas estavam totalmente isentas da taxa contributiva em todos os casos durante três anos e também os contratos a termo tinham uma redução nos descontos.

Artigo publicado na edição digital do Jornal Económico. Assine aqui para ter acesso aos nossos conteúdos em primeira mão.

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