Dois aviões foram obrigados a abortar a aterragem no Aeroporto de Lisboa após ter sido detetada a presença de um drone. Um dos aviões acabou por desviar a sua rota para o Aeroporto do Porto, segundo a confirmação da gestora dos aeroportos portugueses, ANA – Aeroportos, à Lusa.
“Confirmamos que recebemos informações, segundo as quais vários comandantes terão reportado à NAV [entidade responsável pela gestão do tráfego aéreo] a existência de um drone na aproximação da pista 03, fora do alcance visual a partir do aeroporto. A situação foi comunicada à PSP”, refere a ANA, acrescentando que “o aeroporto não esteve fechado” mas que “de forma preventiva, duas aeronaves foram instruídas pela torre [de controlo] a interromper a aproximação, uma das quais decidiu divergir para o Porto”, neste caso, um avião da Easyjet, vindo de Paris.
Também o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP afirmou, em declarações à agência de notícias, ter recebido uma chamada no domingo às 18h45, sobre um drone que sobrevoava a Avenida Estados Unidos da América, em Lisboa, referindo que as autoridades, ao chegarem ao local, “já não encontraram nada”, assim como uma fonte oficial da Navegação Aérea de Portugal (NAV) esclareceu que o avião da companhia aérea Ryanair, vindo de Marselha, “foi instruído” pela torre de controlo a abortar a primeira aterragem, tendo conseguido aterrar com sucesso minutos mais tarde.
A NAV revelou, ainda, que as aterragens no Aeroporto de Lisboa “estiveram suspensas entre as 18h40 e as 18h52”, tendo a presença do drone afetado “a aterragem de outros cinco voos”, o tipo de situação que, segundo a ANA, devem ser analisadas com “a máxima seriedade”.
“Todas as situações que podem representar um risco para a segurança dos voos são consideradas com a máxima seriedade. Tratando-se de um incidente no espaço aéreo, sugerimos o contacto com a NAV e com a ANAC [Autoridade Nacional da Aviação Civil] para recolha de informação mais pormenorizada sobre o incidente”, salientou, citada pela Lusa.
Até à data existem registos de 17 casos com drones, maioritariamente nas proximidades dos aeroportos de Lisboa e Porto, desde a entrada em vigor do regulamento a 13 de janeiro, onde o voo destes aparelhos foi proibido a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aterragem e descolagem dos aeroportos, e o Conselho de Ministros já aprovou, em julho, o decreto-lei, ainda para consulta pública, que determina o registo obrigatório de drones, conclui a Lusa.
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