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Tribunal rejeita pedido de Temer para suspender Procurador-Geral da República

Com nove votos a 0, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido feito pela defesa do presidente do Brasil para que seja declarada a suspeição do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas com o chefe de Estado, iniciadas a partir das delações da JBS.
Adriano Machado/Reuters
14 Setembro 2017, 08h18

Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal rejeitou esta quarta-feira o pedido feito pela defesa do presidente do Brasil, Michel Temer, para que seja declarada a suspeição do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas com chefe de Estado, iniciadas a partir das delações da JBS.

Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão da tarde de ontem (hora local), o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.

Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

“A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano,”, disse Fachin.

“Nós sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do Procurador-Geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro do espectro partidário foram igualmente atingidos”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Decano na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no campo penal é atuar com parcialidade por representar o poder punitivo do Estado. “Não há que se falar em imparcialidade do Ministério Público, senão não haveria necessidade de juiz imparcial. O Ministério Público deve atuar como parte, senão debilitada estará a função repressiva. O Ministério Público não tem papel de defensor do réu e sim de órgão punitivo do Estado”, argumentou.

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