Foi publicado, a 1 de Setembro de 2017, o Despacho nº 7689/2017, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina as regras de publicidade sobre a forma da aplicação prática das normas fiscais pela administração tributária, nomeadamente no que se refere à publicação de informações vinculativas e publicação anual das regras de liquidação do IRS.

No que se refere às informações vinculativas, dispõe a Lei Geral Tributária, que todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, devem ser publicadas no prazo de 30 dias por meios eletrónicos, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte.

Não obstante, tem-se verificado que, em alguns casos, as mencionadas informações vinculativas não são publicadas, designadamente no caso de situações que, pela sua particularidade, possam indiretamente permitir supor a identidade do sujeito passivo.

O Despacho acima mencionado vem agora determinar que, por um lado, seja efetuado um levantamento das informações vinculativas não publicadas até à data, tendo em vista a sua futura publicação, e por outro, que futuramente todas as informações vinculativas sejam publicadas (salvo se substancialmente similares a outras já divulgadas).

Adicionalmente, é ainda determinado que, até ao final de cada ano, a Autoridade Tributária proceda à publicação das regras de liquidação do IRS relativas aos rendimentos do ano anterior. Atualmente, o Código do IRS já prevê a obrigação de a Autoridade Tributária disponibilizar aos sujeitos passivos a informação relevante da liquidação, nomeadamente a relativa às deduções à coleta. Não obstante, o Despacho tem um alcance bem mais amplo ao determinar a publicação das regras de liquidação (como por exemplo, a determinação dos rendimentos tributáveis, deduções específicas, limites de crédito de imposto por dupla tributação internacional, limites individuais e globais de dedução à coleta, entre outras), que em virtude das sucessivas alterações legislativas, são cada vez mais complexas, transformando-se em verdadeiros enigmas para os contribuintes.

As medidas em causa são um passo importante para aumentar a transparência nas relações entre a Autoridade Tributária e os contribuintes, reforçando a colaboração entre ambos, e assegurando de forma mais efetiva a prossecução das garantias dos contribuintes.