Claro que não podemos nunca esquecer que os principais ativos do nosso RNH, agora copiado por Espanha e Itália, são a confiança e a estabilidade. Tendo sido criado em 2009, com o objetivo de alterar estruturalmente a posição de Portugal em sede de concorrência fiscal internacional, tendo em vista a otimização das nossas condições naturais de atração, demorou algum tempo a descolar, primeiro por dificuldades administrativas (os formulários de candidatura demoraram mais de um ano a ser preparados), depois pelo facto do nosso País não estar muito bem cotado no campo da certeza e estabilidade legislativa. Era necessário tempo para criar confiança.
O empreendimento teve sucesso. Relembro que nas discussões preparatórias do regime, e de forma jocosa, determinou-se como meta a atingir a atração da pessoa que, ao tempo, mais celebridade havia adquirido a nível global: a Madonna. Pelos vistos, esse objetivo foi alcançado. Porém, essa não pode ser a desculpa para o desmantelamento dos ativos mais preciosos do nosso regime: precisamente, a confiança e estabilidade.
No caso dos reformados, Portugal não se encontra a violar qualquer norma de direito fiscal internacional ou de direito comunitário. A questão é que o direito fiscal internacional não se adaptou a um modelo de mobilidade dos reformados. Portugal antecipou esse movimento e não pode, por isso, ser punido pelo efeito. Se os países contestatários pretendem uma outra solução, então negoceie-se cada ADT caso a caso. Ainda recentemente Portugal negociou o ADT com França, que não suscitou qualquer questão a este respeito, sendo, no entanto, o país de origem do maior número de reformados a beneficiar do nosso regime. A crítica internacional não é, portanto, generalizada.
Assim, a introdução unilateral de uma taxa de 5 ou 10% de tributação constitui uma alteração significativa, que poderá pesar em muito na reputação de estabilidade e confiança que o RNH demorou a alcançar, sendo duvidoso que os países contestatários se satisfaçam com a mesma, e evitem as renegociações que pretendam realizar.
Mas, perante a dificuldade, a oportunidade. E essa oportunidade radica na necessidade de se proceder a um povoamento substancial das regiões de baixa de densidade (vulgo, interior) do nosso país. Essa baixa densidade origina custos acrescidos a quem se desloca para essas áreas. A questão do des(povoamento) é essencialmente económica. Num modelo de concorrência global cada vez mais acérrima, as ineficiências produtivas são cada vez mais intoleradas, e a concentração cria economias de densidade, críticas para a sustentabilidade da atividade económica. Por outro lado, os modelos de subsidiação pública compensatória generalizada encontram-se esgotados, uma vez que as infraestruturas pesadas já se encontram, em larga medida, construídas (por exemplo, as vias de comunicação), faltando as vias de capilaridade para o seu aproveitamento otimizado. Mas para isso é necessária uma justificação: e essa traduz-se no desenvolvimento de atividade económica nessas regiões e que deve assentar na otimização da economia de baixa densidade, e não na replicação em zonas não aptas para o efeito, de modelos de desenvolvimento de alta densidade. Ora, as zonas de baixa densidade são ambientes propensos para o desenvolvimento de serviços. Relembramos, a este propósito, os centros de recursos partilhados criados no Fundão ou em Vieira do Minho. Porque não criar um regime fiscal do tipo RNH para profissões na área dos serviços (basicamente, aqueles que são móveis) e que permitam contribuir para um (re)povoamento económico dessas áreas? Obteríamos, desta opção, um triplo dividendo: Este benefício fiscal seria localizado e contribuiria para a substituição de modelos de subsídio cegos com efeitos reduzidos no tecido económico; reduziria os custos da desertificação, permitindo a criação de redes locais de criação de riqueza e a rentabilização das infraestruturas existentes; e, finalmente, serviria para uma legitimação do nosso RNH em sede internacional, uma vez que também teria efeitos no foro interno.