[weglot_switcher]

‘Desligar do trabalho’: PS admite hipótese de trabalhadores terem de responder a emails nas férias

O projeto de lei do PS estabelece que, “através de instrumento de regulação coletiva de trabalho, pode ser regulada a utilização de ferramenta digital durante o período de descanso, férias e dias de feriado”.
17 Outubro 2017, 11h43

O Governo está a estudar a inclusão no Código de Trabalho o direito dos trabalhadores a se ‘desligarem’ do emprego fora das horas laborais estabelecidas, a designada desconexão laboral. No entanto, na proposta apresentada na Assembleia da República, o Partido Socialista (PS) admite a possibilidade de os funcionários terem de responder a e-mails nas férias, fins de semana e feriados.

Os socialistas querem introduzir no Código de Trabalho “a organização do tempo de trabalho e os termos efetivos do direito a desligar”, reconhecendo que as novas tecnologias “tornam indefinido o tempo real de descanso”. Face a isso, o PS quer salvaguardar que o uso das ferramentas digitais “não pode impedir o direito ao descanso do trabalhador”, exceto se a sua utilização resultar de “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.

O projeto de lei estabelece ainda que, “através de instrumento de regulação coletiva de trabalho, pode ser regulada a utilização de ferramenta digital durante o período de descanso, férias e dias de feriado”. Quer isto, dizer que os patrões podem exigir aos funcionários que respondam a e-mails durante o seu tempo de descanso, se tal tiver consagrado no acordo coletivo de trabalho. Na falta de acordo, cabe ao empregador adotar o regulamento.

No Parlamento foram ainda entregues as propostas do PAN e dos Verdes. O PAN quer constituir o desrespeito pelo período de descanso como uma “contraordenação grave”, punível como uma multa dos 612 aos 9690 euros, a menos que se trate de uma “situação de força maior” justificada e enviada previamente ao trabalhador. Já Os Verdes consideram que o trabalho deve vir acompanhado de desconexão profissional e que o não cumprimento deste princípio representa uma “contraordenação muito grave”, punível com multa entre os 2.040 aos 61,2 mil euros.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.