Se for uma entidade pública, o Estado assumirá os custos e as respostas necessárias de um encerramento. E se for uma IPSS? Para centenas delas não haverá grandes problemas.

Mas se for uma IPSS prestando serviços únicos, porque o Estado não tem unidades que o façam? Se forem serviços de assistência e cuidados médicos, correctivos, formativos ou de simples acompanhamento e manutenção, a utentes específicos, como crianças com deficiências físicas e mentais, com orçamentos vultuosos, subsidiados e apoiados pelo Estado em função do número de utentes, e dezenas de trabalhadores? Como a Raríssimas? Como as associações que cuidam de crianças com paralisia cerebral? Que se faz? E o problema pode não ser corrupção. Mas simples má gestão, erros de administrações, quase sempre amadoras, de voluntários, de gente de boa vontade. Mas por vezes com visões megalómanas para a estrutura. Por vezes, enfrentado projetos, como os apoiados por fundos comunitários, exigentes na comparticipação financeira, na burocracia e no controlo. Que muitas vezes dão em graves estrangulamentos financeiros. Que se agravam por um acompanhamento insuficiente dos serviços públicos de tutela. Por transferências escassas (por exemplo, utentes não considerados nos apoios!). E muitas vezes atrasadas. Ou onde, por vezes, as contribuições benévolas de cidadãos e outras entidades não correspondem ao esperado e previsto nos orçamentos. Situações que produzem, durante meses e anos, angustiosas situações. Trabalhadores mal pagos, muitas vezes com salários em atraso. Equipamentos degradados. Quase sempre traduzidas em más condições para o imprescindível trabalho/serviços que prestam.

Quem assume o “risco”? E o “risco” aqui não é apenas assumir os custos/prejuízos, mas assegurar o reequilíbrio económico e financeiro da instituição, garantindo a sua continuidade! Isto é, quem passa a cuidar dos utentes, das crianças, se uma unidade destas tiver que encerrar por incidente económico? Ou, pura e simplesmente, funcionar abaixo do exigível em cuidados de tão grandes responsabilidade e delicadeza social e ética. Se for o hospital de uma IPSS/Misericórdia, há o hospital público. Se for um lar de terceira idade, já não será tão fácil. Mas se for uma “Raríssimas” qualquer? Se é o Estado que assume o risco, então é o Estado que tem de assumir a propriedade, tutela e respectiva gestão. Não se diz que não possa haver IPSS (e até privados) nessas valências da assistência social, médica e educativa. Mas é absolutamente necessária, irrecusável, e urgente a existência de uma rede de unidades e serviços públicos, que sejam o núcleo básico e primeiro desses cuidados. Que sejam a garantia de um acesso universal e padrão de qualidade. Que tenham um obrigatório papel de prestador de último recurso.