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Berardo e advogado indiciados por 20 crimes

O empresário Joe Berardo e o seu advogado que foram detidos esta semana e saíram hoje em liberdade mediante o pagamento de uma elevada caução, são indiciados pelo Ministério Público por 13 crimes em co-autoria a que se somam mais sete crimes de que é indicado André Luiz Gomes como branqueamento e falsificação de documento.
2 Julho 2021, 16h29

O empresário Joe Berardo e o seu advogado que foram detidos esta semana e saíram hoje em liberdade mediante o pagamento de uma elevada caução, são indiciados pelo Ministério Público por 13 crimes em co-autoria, entre os quais oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento e um crime de fraude fiscal qualificada e dois de abuso de confiança qualificada. Somam-se ainda mais sete crimes de que é indicado André Luiz Gomes como branqueamento e falsificação de documento e falsidade informática, revela o Conselho Superior da Magistratura (CSM). Só os crimes de fraude fiscal qualificada imputados ao advogado de Berardo são cinco.

A informação sobre os crimes de que são indiciados o empresário madeirense e o seu advogado foi hoje revelada pelo CSM “por solicitação do Juiz de Instrução Carlos Alexandre”, titular do processo que investiga os créditos ruinosos da CGD a Berardo, num total de quatro operações de 439 milhões de euros e que terá causa prejuízos de mil milhões de euros a três bancos (CGD, Novo Banco e BCP).

De acordo com o CSM, “a decisão final proferida em sede de primeiro interrogatório judicial dos arguidos André Magalhães Luís Gomes e José Manuel Rodrigo Berardo, considerou fortemente indiciada a prática, pelos mesmos, em coautoria material e na forma consumada, de: 8 crimes de Burla qualificada; um 1 crime de branqueamento; 1 de Fraude Fiscal Qualificada; 2 crimes de Abuso de Confiança Qualificado; e 1 crime de Descaminho“.

O Conselho Superior da Magistratura informa ainda que a decisão judicial considerou “fortemente indiciada a prática, por André Luís Gomes, em autoria material e na forma consumada, de: 4 crimes de Fraude Fiscal Qualificada; 1 crime de Falsificação de Documento; 1 crime de Falsidade Informática (relativamente às sociedades detidas e controladas pelo mesmo); e 1 crime de Branqueamento”.

O CSM faz ainda referência à medidas de coação que foram nesta sexta-feira, 2 de julho, aplicadas a Joe Berardo e André Luiz Gomes que ditou cauções milionárias de cinco milhões de euros e um milhão de euros, respetivamente, dando conta que tiveram por base o facto de “existir perigo de fuga/subtração à ação da justiça no tocante ao arguido José Berardo, perigo de perturbação do inquérito relativamente a ambos os arguidos.

O CSM confirma que André Luiz Gomes foi sujeito “à proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, com qualquer membro da família Berardo (nomeadamente, José Berardo, Carolina Berardo, Cláudia Berardo, Renato Berardo, Jorge Berardo, e respetivos cônjuges e filhos), ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho”, bem como à proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, “com os indivíduos que ali se identificam ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho”.

Foi também aplicada como medida de coação a proibição de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, com qualquer trabalhador ou membro de órgão social das entidades Berardo, “nomeadamente, das seguintes pessoas coletivas que ali se identificam, ou de frequentar as respetivas sedes/instalações”. E a proibição de prestar quaisquer funções, como advogado, para as entidades Berardo acima referidas ou para membros da família Berardo, bem como com quaisquer outras fundações, associações, sociedades e entidades relacionadas, ainda que indiretamente, com o Grupo Berardo.

O CSM confirma ainda que o advogado do empresário terá de prestar, no prazo de 20 dias, de caução no valor de  um milhão de euros “à ordem dos presentes autos, através da colocação desse valor em depósito autónomo à ordem dos presentes autos, da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior a €1.500.000,00, ou da constituição de garantia bancária com cláusula on first demand’.

Já sobre as medidas de coação aplicadas a Berardo, o CSM dá conta que o empresário fica proibido de contactar, por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, André Luiz Gomes ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho também de contactar qualquer sócio, associado ou colaborador da sociedade de advogados Luiz Gomes Associados, bem como de se dirigir à respetiva sede ou instalações. As proibições de contactos estendem-se os restantes arguidos que constam do processo, nomeadamente o antigo presidente da CGD, Carlos Santos Ferreira.

Berardo fica ainda proibido de se ausentar de território nacional, “devendo, no prazo de 5 dias, entregar o seu passaporte à ordem dos presentes autos; Proibição de se deslocar ou de frequentar as sedes/instalações das pessoas coletivas que ali se identificam” e obrigado a prestar uma caução de cinco milhões de euros “através da colocação desse valor em depósito autónomo à ordem dos presentes autos, da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior a €5.000.000,00, da constituição de garantia bancária com cláusula on first demand ou por outro meio reputado admissível pelo Exmo. JIC.”

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