Rui Costa hesitou bastante mas, por forte insistência dos restantes elementos da direção do Benfica, já aceitou assumir a presidência do clube e da SAD caso Luís Filipe Vieira seja obrigado a deixar o cargo nas próximas horas.
A preparação da época futebolística, que está num momento crucial quanto à definição do quadro de jogadores e terá um importante momento na eliminatória que pode dar acesso à fase de grupos da Liga dos Campeões, foi o argumento principal para convencer o atual vice-presidente, que também é administrador da SAD.
Os estatutos do Benfica não esclarecem de forma linear o caminho a seguir, mas as interpretações, sobretudo relativas ao artigo 43.º, levam alguns juristas, ouvidos pelo Jornal Económico, a pronunciarem-se nesse sentido: o Benfica clube, e através dele a SAD, podem cooptar um elemento da direção para prosseguirem o mandato na impossibilidade do ainda presidente se manter no cargo, seja por “impossibilidade física”, nomeadamente por continuar detido, ou por “situação de incompatibilidade”, se for proibido de contactar com outros elementos dos órgãos sociais do clube ou administradores da SAD.
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