Ao sexagésimo dia da fase principal de licitação do leilão da quinta geração da rede móvel, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu abrir um processo de alteração ao regulamento do procedimento para acelerar a sua conclusão.
Num comunicado enviado à redação, o regulador liderado pro João Cadete de Matos anunciou que, “de forma a prevenir um eventual prolongamento excessivo da duração do leilão do 5G e de outras faixas relevantes”, iniciou “um procedimento de alteração do respetivo regulamento”. O objetivo é introduzir “mecanismos de agilização procedimental, incluindo um aumento do número diário de rondas e, se necessário, maiores incrementos nos valores licitados”.
Ao Jornal Económico, fonte oficial da Anacom garante que se trata de uma medida preventiva, tendo em conta que as novas regras podem nem vir a ser aplicadas caso o leilão termine entretanto. “E na eventualidade de o leilão continuar, entretanto, também não significa que as medidas que venham a ser adotadas sejam aplicadas logo de imediato. É uma questão de cautela”, diz. Ou seja, se o leilão “se arrastar” sem um fim previsível a Anacom quer ter poderes para acelerar o processo.
A mesma fonte assegura que as alterações pretendidas não terão “repercussões ao nível da receita” do leilão – que tem “decorrido normalmente” – uma vez que “os licitantes só irão até um determinado limite”. A ideia da Anacom é, assim, “permitir que o preço e o valor final da receita sejam encontrados mais cedo”, refere, ao mesmo tempo que se evita um retardamento da chegada do 5G.
“Conforme decorre da informação divulgada diariamente sobre o andamento do leilão, tem-se realizado um número máximo de 6 rondas diárias e tem-se verificado um sucessivo e reiterado recurso à licitação com os incrementos de preços mais baixos, recorrentemente de 1%, o que torna a progressão do leilão particularmente lenta, existindo sérios riscos, caso se mantenha o padrão de licitações até agora observado, de o mesmo perdurar por um período largamente superior ao que era inicialmente antecipável”, lê-se no comunicado.
Incluindo os dados das rondas desta quinta-feira, a fase principal de licitação do leilão de frequências, que inclui as faixas 5G, decorre desde o dia 14 de janeiro, contabilizando-se já 354 rondas de licitação. As propostas de hoje ascenderam a 275,5 milhões de euros, num total de seis rondas.
Para alterar as regras do leilão, a Anacom estabeleceu um prazo de cinco dias úteis (até 15 de abril) aos operadores inscritos para enviarem “contributos” ou “sugestões” ao regulador, para a “laboração do projeto de alteração do regulamento”. Posteriormente, o projeto será sujeito a consulta pública e só depois entrará, eventualmente, em vigor.
Das eventuais alterações ao regulamento do leilão, a Anacom admite a possibilidade de “inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%)”.
Até que as alterações sejam concretizadas, o leilão do 5G continua “a decorrer de acordo com as regras em vigor, as quais já permitem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade do leilão”.
“Com efeito, a eventual delonga na conclusão do leilão poderia originar um inevitável retardamento no desenvolvimento e entrada em funcionamento das redes, em prejuízo dos cidadãos e das empresas, impossibilitando-os de obter todos os benefícios económicos e sociais decorrentes da transição digital impulsionada pelo 5G, em termos de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, coesão social e territorial, inovação social e melhoria da qualidade dos serviços de interesse público. Também impactaria nos benefícios que podem ser retirados do reforço das redes 3G ou 4G existentes ou no desenvolvimento de novas redes, atrasando os benefícios decorrentes do cumprimento das obrigações de cobertura, de desenvolvimento das redes e de reforço do sinal de voz”, argumenta o regulador.
Por isso, “urge promover a adoção de medidas que, ponderando devidamente todos os interesses em causa, minimizem um eventual prolongamento excessivo do leilão, permitindo uma agilização procedimental”.
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