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Período experimental. BE diz que inconstitucionalidade da norma é “importante” para proteger jovens trabalhadores

A coordenadora do Bloco de Esquerda entende que, cabe ao Parlamento, reverter a caducidade unilateral da contratação coletiva e lamenta que a decisão do Tribunal Constitucional seja “tardia” na proteção de quem ficou sem emprego devido à pandemia.
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António Cotrim/Lusa
8 Junho 2021, 11h40

A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, considera que a declaração de inconstitucionalidade da norma sobre período experimental é “importante” para dar proteção aos mais jovens. A líder bloquista quer reverter, no Parlamento, a caducidade unilateral da contratação coletiva e lamenta que a decisão do Tribunal Constitucional seja “tardia” na proteção de quem ficou sem emprego devido à pandemia.

“Esta é uma decisão muito importante que vai dar proteção a milhares de jovens que tendo tido já experiência com contratos a prazo ou a termo, quando entram num novo contrato de trabalho, estão sujeitos na mesma a este inaceitável e inexplicável período de seis meses de período experimental mesmo em funções não qualificadas ou sem especialização”, referiu Catarina Martins, em conferência de imprensa.

Catarina Martins reagia assim à decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que alargou o período experimental para 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tinham sido anteriormente contratados a prazo por pelo menos 90 dias. Segundo os juízes, a medida viola os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

O pedido de apreciação das alterações feitas ao Código de Trabalho foi feito por 35 deputados, do Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), em setembro de 2019. A norma sobre o período experimental foi, no entanto, a única considerada inconstitucional.

Segundo Catarina Martins, a decisão do Tribunal Constitucional “é muito importante” porque “produz efeitos imediatos” e impossibilita um período experimental prolongado para quem começa agora a trabalhar, “mas vem tarde para esses milhares de trabalhadores que se viram, no meio da pandemia, sem trabalho, sem indemnização, sem subsídio de desemprego, sem serem considerados para medidas como o lay-off”.

Catarina Martins disse ainda que o BE está a analisar “com muito cuidado” o acórdão do Tribunal Constitucional, mas que “há duas matérias em que é preciso avançar já”. “Considerado inconstitucional que alguém que já teve um contrato a termo possa estar num período experimental de seis meses, não há razão para se manter um período experimental tão longo noutros casos também de funções não especializadas”, disse.

“Não tem sentido que quem já teve a recibos verdes ou já teve uma bolsa, pela simples razão de ser jovem ou pela simples razão de ser desempregado de longa duração, esteja sujeito ao dobro do período experimental das outras pessoas. Isso deve ser corrigido imediatamente”, acrescentou.

A líder bloquista afirmou que o acórdão reconhece também problemas com “a caducidade unilateral da contratação coletiva e, embora não declare a inconstitucionalidade da norma, diz claramente que cabe ao legislador resolver o problema”. “Ou seja, cabe ao Parlamento, acabar com a caducidade unilateral da contratação coletiva”, frisou.

Defendeu ainda que o acórdão do Tribunal Constitucional, “além de dever ser analisado juntamente com os vários votos vencidos e com a fundamentação que esses votos têm e que percorre todo o acórdão, deve ser cruzado com experiência da pandemia e dos trabalhadores que ficaram sem nenhum emprego”.

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