A Figueira da Foz vai mesmo poder implementar um sistema de videovigilância no espaços públicos. O sistema será controlado pela Polícia de Segurança Pública (PSP), que não poderá recorrer a câmaras ocultas ou às potencialidades da Inteligência Artificial (IA) e a captação de som só será permitida em casos de “perigo concreto”. Depois da ‘luz verde’ do Governo, foram hoje publicadas em Diário da República as orientações que o sistema de videovigilância terá de cumprir.
De acordo com o despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, a Figueira da Foz está autorizada a instalar um sistema de 12 câmaras de vigilância nos arruamentos e espaços públicos da área central da cidade do distrito de Coimbra. O tratamento de todos os dados e a conservação do sistema será responsabilidade da PSP, através do chefe da área operacional do Comando Distrital de Coimbra da PSP.
Além disso, o sistema não vai funcionar não vai funcionar nem todos os dias nem a todas as horas. A nova modalidade de vigilância do espaço público naquela cidade focar-se-á na vida noturna, sobretudo na época do verão, nas “zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas”.
O sistema funcionará ao longo de 14 horas diárias (entre as 18h e as 8h do dia seguinte) todas as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados nacionais ou locais, entre os dias 1 de junho a 15 de setembro. Mas também de 15 a 31 de dezembro, incluindo o período desde o dia 1 de janeiro até ao primeiro dia útil do ano. Entre a sexta-feira anterior ao dia de Carnaval até à quarta-feira de Cinzas, o sistema também estará ativo, bem como desde a sexta-feira que antecede a Sexta-feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa.
O despacho ministerial salienta que este sistema servirá tem “o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”, sendo que o sistema deve preservar direitos de acesso aos dados e a respetiva eliminação e devem existir “mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema [videovigilância” na página de internet da PSP.
Por isso, as 12 de câmaras de videovigilância têm de respeitar orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Desde logo, o sistema de videovigilância “deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento” à legislação portuguesa em vigor.
Acresce a garantia do “barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas”, além de que só “é permitida a captação e gravação de som quando se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens”.
A cidade da Figueira da Foz também não poderá recorrer a câmaras de vigilância ocultas, nem poderá recorrer a funcionalidades de inteligência artificial.
O diploma também obriga a que os procedimentos de segurança a adotar para o funcionamento deste sistema de videovigilância “devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema”, sendo que todas as operações deverão ser registadas e terá de existir um “relatório de registo” a reportar todas as anomalias detedas. Essas anomalias têm de ficar guardadas por “um período mínimo de dois anos”.
“Todas as intervenções no sistema e operações de manutenção deverão ser efetuadas sob o controlo da PSP, enquanto força de segurança responsável pelo tratamento de dados”, salvaguarda o despacho do Ministério da Administração Interna.
Caso seja necessário recorrer à contratação de uma empresa terceira para “serviços de manutenção, atualização, reparação e conservação do sistema, o respetivo contrato deverá prever o papel da PSP como responsável pelo tratamento de dados”.
A autorização deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.
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