Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação de fundos de investimento nacionais vão escapar à obrigatoriedade de englobamento no IRS das mais-valias de valores mobiliários detidos há menos de um ano, que o Executivo pretende aplicar no próximo ano no caso dos contribuintes cujos rendimentos se encaixem no último escalão de IRS acima de 75.009 euros. Isto porque os rendimentos dos fundos em que a gestora está sediada em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28%, num regime previsto no Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) que o Governo não alterou na proposta do OE2022, remetendo apenas as alterações do englobamento ao nível das taxas especiais previstas no Código do IRS que se estendem aos fundos estrangeiros que não estão abrangidos pelo EBF.
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