O Ministério Público deu um parecer favorável ao Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) na ação judicial interposta devido à definição da fórmula de cálculo do prémio de antiguidade dos trabalhadores bancários, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho do sector.
“A sentença do Tribunal de Primeira Instância tinha sido desfavorável ao entendimento dos sindicatos bancários, pelo que o SNQTB, tal como sucedeu com os demais sindicatos, interpôs o competente recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa”, refere o sindicato num comunicado divulgado esta terça-feira.
A sentença e os recursos “foram objeto de parecer por parte do representante do Ministério Público no Tribunal da Relação de Lisboa, que no passado dia 9 de fevereiro considerou que a sentença deve ser revogada e, consequentemente, ser dada razão ao SNQTB e aos demais sindicatos”, afirma o SNQTB.
“Muito embora se salvaguarde que este parecer não é vinculativo e não se trate da decisão a proferir quanto ao recurso (que cabe aos Juízes do Tribunal da Relação) importa salientar esta relevante posição do Ministério Público, mantendo o SNQTB a inteira convicção que será feita Justiça e reconhecida a razão que nos assiste”, afirma Paulo Gonçalves Marcos, presidente do sindicato bancário.
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