“Numa época de grande transformação social e económica, os riscos de violação dos direitos humanos e degradação ambiental são cada vez mais críticos para os processos de decisão. As empresas são cada vez mais pressionadas para assumirem a sua responsabilidade nesta gestão”

O relatório Money Laundering From Environmental Crimes – do Grupo de Ação Financeira (GAFI), do Banco de Portugal), de julho de 2021 – indica que o crime ambiental cobre diversas atividades, desde a extração e comércio ilegal de madeira e minerais até ao desmatamento ilegal e tráfico de resíduos. Os agentes envolvidos vão de grupos de crime organizado a empresas multinacionais ou a indivíduos, sendo que os perpetradores de crimes ambientais contam com o setor financeiro e não financeiro para branquear os seus produtos.

Mais do que as perdas financeiras, o crime ambiental tem impactos a longo prazo, promovendo crimes de corrupção. Segundo o relatório, as ações governamentais para detetar e suspender esses fluxos financeiros não foram proporcionais à escala do problema. Além disso, mais de 50% dos países inquiridos não consideraram o crime ambiental nas suas avaliações de risco de branqueamento de capitais, a nível nacional ou setorial.

Equipas multidisciplinares da EY constituídas por profissionais com background diferenciados (ex. engenharia, gestão, criminologia, etc.) têm realizado diligências – sob a forma de questionários detalhados – visando avaliar as atividades das partes interessadas e a exposição das mesmas a crimes ambientais.

A importância de realizar este tipo de diligências (conhecidas como diligências ambientais, sociais e de governança ou ESG Due Diligence) está igualmente reconhecida na proposta de Diretiva aprovada na Resolução do Parlamento Europeu de 10 de março de 2021, contendo recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial. Esta proposta de Diretiva indica que “o dever de diligência exige que as empresas identifiquem, avaliem, previnam, cessem, atenuem, controlem, comuniquem, contabilizem, abordem e corrijam os efeitos negativos, potenciais e/ou reais, nos direitos humanos, no ambiente e na boa governação que as suas próprias atividades e as das suas cadeias de valor e relações empresariais possam representar”.

Sublinhe-se que aplicar o dever de diligência não exonera as empresas da responsabilidade de contribuírem para evitar abusos dos direitos humanos ou danos ambientais. Contudo, a existência de um processo sólido e adequado ajuda as empresas a evitar a ocorrência desses danos.

Apesar de a importância destas diligências ser clara, segundo um estudo da Comissão Europeia apenas 37 % das empresas inquiridas aplicam atualmente o dever de diligência em matéria de ambiente e de direitos humanos.

Esta escassez de medidas no combate aos danos ambientais reflete-se na perceção da população. Segundo o estudo “Portugal e França: Juntos na Transição Ecológica – A responsabilidade das empresas em tempo de Covid”, 69% dos inquiridos residentes em Portugal têm a perceção de que as empresas comprometidas com a proteção ambiental são uma minoria e 9% acreditam que as empresas não estão sequer comprometidas.

Nesse sentido, é importante que as empresas evidenciem mecanismos adequados no combate aos danos ambientais. Realizar diligências detalhadas e eficientes, não como um exercício somente burocrático, mas efetivamente como um processo contínuo e dinâmico, demonstrando de forma autêntica o compromisso com os valores preconizados nos critérios ESG que são cada vez mais relevantes para a criação de valor a longo prazo das organizações.