O Acordo de Paris já tem mais de seis anos e a Auditoria interna (bem como as outras linhas de defesa) das instituições financeiras vai pouco mais além (quando vai) de diagnósticos aos riscos ESG (Environment, Social e Governance) há muito diagnosticados!
A degradação ambiental, a desigualdade social e a (des)governação são três riscos que se têm materializado e, ainda assim, a Auditoria Interna tem-se mantido à margem da agenda ESG!
As instituições financeiras, a reboque da regulamentação e da pressão do supervisor, têm centrado as suas ações no “E” (do ESG), nomeadamente: (i) na implementação de procedimentos que lhes permita cumprir com os requisitos de divulgação previstos no Regulamento (UE) 2019/2088, relativo a informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, e (ii) na revisão dos seus modelos de negócio para endereçar os requisitos do Regulamento (UE) 2020/852, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável.
Ainda assim, a posição da Auditoria Interna continua, por inércia ou por bloqueio, passiva à forma como as suas instituições estão a identificar, quantificar e gerir os riscos ESG. Evidência disto – e que auditor não gosta de evidência? – são os resultados do relatório do Instituto dos Auditores Internos (IIA), publicado em fevereiro passado, sobre o papel da Auditoria Interna nas iniciativas ESG, entre os quais se destaca: menos de 30% das áreas de auditoria interna são envolvidas nas ações chave ESG da organização; apenas metade das organizações obtém algum nível de conforto das suas áreas de auditoria interna sobre as divulgações ESG e mais de 2/3 das áreas de auditoria interna reconhece que existem algumas barreiras ao seu envolvimento nas ações ESG.
Se é verdade que as funções de auditoria interna têm desenvolvido planos de auditoria cada vez mais baseados no risco, não é menos verdade que a regulamentação continua a ser o empurrão para a inclusão dos riscos emergentes nesses planos (e ESG já tem muito pouco de emergente)!
Neste contexto, a Comissão Europeia aprovou, em abril de 2021, a proposta de Directiva sobre o reporte de sustentabilidade corporativo, que prevê – entre outros – a necessidade de auditoria da informação não-financeira reportada pelas instituições! Ainda que o pacote de normas ainda esteja em elaboração pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), é importante que a Função de Auditoria Interna aproveite esta oportunidade para recuperar o tempo perdido desde o Acordo de Paris e, através da sua visão holística, dinamize ações de auditoria que desafiem a abordagem da organização, contribua para um entendimento robusto da exposição aos riscos ESG e demonstre que estes riscos, pela sua abrangência, serão sempre maiores que as obrigações regulamentares que deles advêm!
Cabe à auditoria interna emitir uma opinião independente à agenda ESG das organizações, que identifique os potenciais riscos e oportunidades para a concretização de objetivos estratégicos e de negócio, contribua para a avaliação da performance dos objetivos traçados e potencie a transparência da comunicação com stakeholders.