O Tribunal da Concorrência suspendeu hoje o julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência por partilha de informação sensível, remetendo para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Na leitura da sentença do julgamento do processo conhecido como ‘cartel da banca’, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), a juíza Mariana Machado deu como provados os factos, decidindo, contudo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronuncie sobre se os factos constituem restrição de concorrência por objeto, por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.
Dada a natureza urgente dos autos, por risco de prescrição, a remissão ao TJUE é feita com pedido de tramitação acelerada.
Em causa está a qualificação jurídica sobre se a troca de informação entre os bancos teve ou não efeitos objetivos na concorrência, tendo a juíza justificado a remessa ao TJUE dado o “caráter precursor do objeto do processo”.
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700 mil euros, o Banco BIC em 500 mil euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350 mil euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de outo milhões de euros que lhe foi aplicada.
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