Como avalia a dedução para jovens que saem de casa dos pais pela primeira vez e comecem a trabalhar?
É uma das medidas a destacar, mas com impacto pequeno. São três anos, a parte excluída de tributação desce todos os anos (30%, 20%, 10%) e no primeiro ano não é usada na sua totalidade, pois dificilmente o jovem irá iniciar trabalho em janeiro. Ou seja, há um bom conjunto de meses que são perdidos e, por isso, a taxa real de IRS no final do ano também é mais baixa. Gostaria que na especialidade pudesse ser alargado, mas estou consciente das restrições orçamentais. Precisamos de descer a despesa pública para podermos ter este tipo de medidas com um impacto visível. Por outro lado, as obrigações acessórias impostas, colocar o certificado de habilitações no Portal das Finanças em fevereiro e proceder à opção na declaração de IRS parecem-me escusadas e contra o espírito de simplificação das obrigações associadas ao cumprimento dos impostos.
Quais são as medidas que podem conduzir a agravamentos fiscais em sede de IRS?
Sobretudo o alojamento local. O que é preocupante, porque podemos matar a “galinha dos ovos de ouro” da nossa recuperação económica. Isto porque há várias outras medidas de agravamento da tributação dos imóveis e a legislação do arrendamento também tem sofrido alterações. E essa pressão pode bem agravar-se na especialidade com alterações ao regime dos residentes não habituais, que tanto favoreceu a economia e as nossas cidades. Depois também é preocupante porque o aumento da tributação dos rendimentos do alojamento local, primeiro em geral e agora nas zonas de contenção (havendo opção, como se pretende, pelo regime simplificado), diz muito da ausência de previsibilidade fiscal que permita investir com confiança. Por fim, porque também se insere na ótica da tributação seletiva de certos grupos, como resulta de mais uma contribuição sectorial, esta com vários “pecados”, pelo menos cinco, que podem ditar a sua ilicitude.
Uma dessas medidas passa pelas alterações ao regime do Alojamento Local: a tributação a 50% dos rendimentos auferidos na exploração de apartamentos ou casas que concorrem para a matéria/rendimento coletável, contra os atuais 35%?
Precisamente. O agravamento sucessivo da tributação do alojamento local, a par do agravamento do imposto mais estúpido do mundo (a velha Sisa, hoje IMT) é um dos problemas da política fiscal.
Partilha da opinião de que há uma ficção fiscal por se considerar que no momento em que o imóvel foi colocado no mercado para a atividade de AL tinha determinado valor. E se houve uma apropriação de valor enquanto esteve a ser explorado, essa apropriação pode ser considerada uma mais-valia e tributada em conformidade?
Passar dinheiro do bolso esquerdo para o direito, e vice versa, não gera riqueza, não é rendimento, não pode ser tributado. No caso dos imóveis não é diferente. A afetação e desafetação não torna o proprietário mais rico ou mais pobre. Não lhe gera um rendimento que deva, ou possa partilhar com o Estado pela via dos impostos. Há uma ficção que viola a regra base do IRS e os princípios constitucionais a que o código deve obediência. Por isso, a medida sabe a pouco. Concordará comigo que evitar tributar uma ficção, e mesmo assim impor condições para que a não tributação desse rendimento inexistente possa ter lugar, parece violar os princípios da boa tributação.
O cidadão não deveria ser tributado por aquilo que é o seu acréscimo de rendimento e não tributado por aquilo que é ficcionado?
Precisamente. Por isso mesmo a tributação da afetação de imóveis deveria ser revogada e sem condições. Parece, porém, que não ainda este ano que isso acontecerá.
O regime dos residentes não habituais vai sofrer alterações: mantém-se a isenção para os que já a têm, mas reduz-se para quem venha no futuro. Concorda com esta alteração?
Havia que fazer qualquer coisa para acalmar alguns países que colocaram em crise os seus acordos fiscais com Portugal. Uma pequena tributação das pensões faria sentido. Como seria necessário clarificar e alargar o âmbito da isenção para outros que não os tradicionais juros, dividendos e royalties. Não são esses os rendimentos dos investidores que queremos que residam no nosso País para darem lugar a tributação nos impostos indiretos. Vamos ver o que sucede agora na especialidade.
O regime de RNH (dos residentes não habituais) tem contribuído para a dinamização do mercado imobiliário em Portugal?
Sem dúvida. É uma peça fundamental da recuperação urbanística, da atração turística e da renovação da indústria da construção civil. É fundamental igualmente para a imagem e sucesso de Portugal como um país de empreendedorismo, inovação, investimento e de País com uma qualidade de vida invejável para as famílias com elevada mobilidade internacional.
Concorda com a proposta do Governo de redução do IVA por escalões de consumo que carece de autorização de Bruxelas?
Também não é no IVA que se deve fazer este tipo de política social. O IVA lida mal com caraterísticas de personalização, assim como o IRC também não deveria ter essa característica que lhe pretende ser dada com a derrama estadual. Nesse sentido aguardo com expectativa o que a Comissão Europeia dirá sobre esta matéria.
Qual é a maior incerteza sobre o OE2020? Quais os principais riscos que antecipa?
Claramente a economia e, por via dela, a execução da receita. As migrações e o terrorismo, as guerras comerciais (China, Estados Unidos, Europa), a desagregação desta (Brexit) e dos Estados (Espanha), as dificuldades sociais (França) e financeiras (Itália), o escalar da crise no Médio Oriente, as dificuldades em Angola, o conflito com os Estados Unidos, as políticas externas chinesa e russa, a aceitação de riscos crescentes dadas as taxas de juros negativas, as “bolhas” que esta estranha nova economia possa ter gerado, são preocupações a ter em conta. São por assim dizer, “cisnes negros” que não o são bem pois até eram previsíveis. Parece-me que basta que um deles se materialize para que o nosso otimismo seja confrontado com uma nova dose de realidade. Como disse, nesse caso a política fiscal está já tão “esticada” que dificilmente poderá responder ao problema, como o conseguiu fazer nos tempos da troika e trazer-nos até aqui, depois de todos os chumbos do Tribunal Constitucional nos cortes às despesas.
É um Orçamento sustentável, tendo em conta a revisão de crescimento do PIB de 2% para 1,9%?
Depende dos riscos que referi acima e da despesa pública. Esperemos que se revele resiliente. Se não o for, no próximo ano manteremos orçamentos de “maré alta”.
O imposto para o tabaco aquecido e a taxação dos plásticos de utilização única refletem um agravamento dos impostos indiretos?
Todos os anos aumentamos os impostos do “vício” e já não por razões extra fiscais, mas mesmo por razões de receita. De algum modo os take aways também entram nesse campo, como aconteceu com os sacos plásticos.
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