Portugal piorou, em 2019, o seu posicionamento no ranking sobre os níveis de perceção de corrupção no setor público, elaborado pela organização não-governamental Transparency Internacional (TI). Porém, mais do que uma questão de perceção, o principal desafio é a realidade.
Nas sociedades modernas, há quem desperte para a realidade apenas quando esta é mediatizada, numa afirmação excessiva de uma organização das comunidades e dos estados em função de uma existência audiovisual. O que é mostrado com imagem ou notícia existe e exige ação. É o que acontece com o caso da corrupção nas suas diversas expressões. Ganha particular existência junto dos decisores políticos, dos responsáveis económicos, das autoridades e da opinião pública quando é notícia.
A notícia alimenta a perceção e a reação, mas o desafio é mesmo o de manter uma ação constante a todo o tempo e não apenas nos picos mediáticos.
É por isso que Portugal tem legislação para o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que estabelece, por exemplo, deveres de identificação e diligência de diversos responsáveis do setor financeiro e do não financeiro na identificação das Pessoas Politicamente Expostas (PEP) nas transações financeiras e comerciais em numerário.
O conceito de “Pessoas Politicamente Expostas” (PEP), em vigor em muitos países e no espaço da União Europeia, reporta-se às pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, funções públicas proeminentes de nível superior, num quadro de aplicação que vai do diretor do agrupamento de escolas no plano local aos chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo.
Por se tratar de um complexo desafio de triagem num amplo e volátil universo, o desafio que se colocava à aplicação era o de assegurar uma solução tecnológica fiável, eficaz e sustentada que possibilitasse aos intervenientes do setor financeiro e não financeiro o cumprimento da lei, pela identificação e registo das transações financeiras e comerciais.
Cumprir a lei, evitar as consideráveis contraordenações e as sanções acessórias de inibição de atividade era o desafio. Em resposta, foi disponibilizado ao mercado uma solução tecnológica que permite o cumprimento da lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo nas transações diárias. E, no entanto, os intervenientes financeiros e não financeiros persistem em não fazer tudo o que devem, também porque a fiscalização é branda e lenta.
Existe uma lei, uma solução tecnológica de auxílio ao cumprimento dos deveres previstos na lei e consideráveis riscos para as atividades financeiras e não financeiras. Não é desejável que a vontade em cumprir a lei e contribuir para o combate à corrupção só venha a surgir em função de alguma mediatização.
Como sempre, mais vale prevenir do que remediar. Neste caso, até há soluções tecnológicas comprovadas. Falta ativar a vontade em não ser notícia pelas piores razões. Está à distância de um “enter”.