Uma das causas para a degradação da confiança da Justiça em Portugal consiste na “prática constante do crime de violação do segredo de justiça”, referiu o ex-jurista, Daniel Proença de Carvalho, esta terça-feira.
Daniel Proença de Carvalho, foi o orador convidado do debate inserido no âmbito do ciclo de conferências “Fim de Tarde na Sedes”, promovido pela SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social, que hoje se dedicou ao tema da justiça em Portugal, onde procurou explicar a degradação da confiança da justiça no país. Uma das razões, disse o ex-jurista, explica-se pela “mediatização” da Justiça.
O antigo presidente do escritório de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho, salientou que muitas vezes a violação do segredo de justiça “é dolosa e menos transparente”, adiantando que “há uma promiscuidade entre certos sectores da justiça com alguns media e isso é evidente”.
“Devia haver coimas para quem violasse o segredo de justiça, independentemente da forma como foi obtida a informação”, vincou.
Alertou que “alguns meios de comunicação social” fazem manchetes com casos em julgamento , que “procedem eles também a investigações e julgamentos dos mesmos casos” e “enquanto os tribunais se regem por regras, a comunicação social muitas vezes tratam estes assuntos de forma muito ligeira”. Explicou que, por isso, alguma comunicação social gera expectativas na opinião pública sobre determinado resultado para um caso judicial específico, resultado esse que, quando não acontece, gera frustração na justiça.
Neste ponto, deu como exemplo a “perversão do conceito de arguido”, devido à ideia de que o arguido é “sinónimo de culpado”. “Há uma perversão do conceito de arguido, que era para gerar direitos de defesa”, salientou Daniel Proença de Carvalho.
O ex-jurista forneceu ainda alguns dados que demonstram a quebra da confiança dos portugueses na Justiça. “Todos os estudos de opinião demonstram que houve uma degradação nos níveis de confiança do sistema [de justiça]. Em 2016, 34% dos portugueses não confiavam na justiça”, abaixo, por exemplo, da imprensa.
Lentidão na administração da Justiça e parece um “tema tabu”
Daniel Proença de Carvalho abordou ainda a lentidão da Justiça em Portugal e apresentou vários dados que a demonstram, entre os quais a diferença entre o número de processos entrados e pendentes entre 1960 e 2018.
Em 1960, foram 263.173 os processos que deram entrada nos tribunais portugueses, contra 537.898 em 2018. Já o número de processos pendentes aumentou cinco vezes: 172.194 contra 868.232.
“O sistema piorou de forma significativa. A percentagem dos processos pendentes face aos processos resolvidos, desde os anos 1960 piorando, ainda que nos últimos anos melhorou ligeiramente”, disse. E, entre os países da União Europeia, Portugal é “o quarto pior” nos processos criminais e, nos processos cíveis e comerciais, “é o terceiro pior”.
A falta de recursos também explica a degradação da qualidade da Justiça. Por exemplo, comparando com Espanha, Portugal tem 19,3 juízes por cada 100 mil habitantes, contra 11,5 em Espanha; o nosso país tem 14,5 procuradores por cada 100 mil habitantes, o que compara com 5,3 no país vizinho; e, Portugal tem 33,8 magistrados por cada 100 mil habitantes, enquanto Espanha tem 16,8.
Daniel Proença de Carvalho disse que “a morosidade e o congestionamento dos tribunais, que se repercutem na qualidade das decisões, não parecem resultar da falta de magistrados”.
“Temos muito mais recursos humanos, bons recursos tecnológicos, meios económicos que comparam bem com outros países, no entanto a performance não satisfaz”, frisou.
A atuação do poder político – ou falta dela – também tem explica a degradação da administração da Justiça em Portugal, que o ex-jurista relembrou que “é uma função do Estado e por isso deveria merecer a “prioridade”. E lembrou que “o tema foi ignorado na última campanha eleitoral. Praticamente não houve uma discussão sobre a Justiça, com uma única exceção, em que o dr. Rui Rio evocou o tema. Parece um tema tabu”.
Além disso, a falta de estabilidade legislativa prejudica a administração da justiça. E Daniel Proença de Carvalho explicou que, até há pouco tempo, o Código de Processo Penal, que foi aprovado em 1987, foi alterado 19 vezes, o que compara com as 59 alterações ao Código de Processo Civil, que foi aprovado em 1961. “Cada ministro que vem sente que tem de alterar”, disse.
Para Daniel Proença de Carvalho, “os eleitores estão totalmente desprovidos de mecanismos corretivos do sistema [de justiça]” porque “os poderes políticos – o Presidente da República, o Governo e a Assembleia da República – desresponsabilizaram o sistema”.
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