Pedro Verdelho, coordenador do gabinete de cibercrime da Procuradoria Geral da República, foi um dos convidados do debate sobre Whistleblowing, organizado pela Universidade Católica de Lisboa, na segunda-feira. O responsável aproveitou a ocasião para explicar que “há formas diferentes de investigar e de obter prova em tribunal”.
“Muitas vezes os advogados, e responsáveis do Ministério Público defendem uma posição que depois se perde, porque não se consegue provar por questões técnicas, porque a prova não é válida ou foi obtida de uma forma nula”, afirma.
Pedro Verdelho vai ainda mais longe ao referir que “é extremamente frustrante quando se chega a uma situação de que temos prova, mas a prova foi obtida de uma forma errada e portanto não pode ser utilizada”.
Num debate marcado pelas questões diferenciais entre normas jurídicas da União Europeia, o responsável explicou que a diretiva de novembro de 2019 da UE, indica que para se ser whistleblower de acordo com aquilo que é o direito da União Europeia é necessário estar “em causa interesses da União Europeia”.
Por conseguinte é também necessário que “a pessoa trabalhe num organismo, instituição ou estrutura, ou que tenha contacto profissional com ela, mesmo que já tenha sido despedido ou não trabalhe nela” e por último “é necessário que exista um percurso próprio de denuncia desta situação”.
Pedro Verdelho fez questão de frisar que “não é possível saltar nenhuma destas etapas: “primeiro tem de haver uma denúncia interna. Se esta forma não resultar, terá de ser feita uma denuncia externa (Ministério Público ou polícia) e só se tudo isto falhar é que se faz a denúncia publica”.
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