A Associação dos Profissionais da Inspecção Tributária (APIT) alertou esta sexta-feira que a recente informação administração fiscal quanto ao uso de máscaras dos funcionários das alfândegas e do atendimento público “é omissa na forma e no momento em que se tornam obrigatórias ou essenciais o seu uso”.
O presidente da APIT realça ainda que outras regras que constam do plano de contingência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), divulgado hoje pelo Jornal Económico (JE), poderão ser de “muito difícil implementação” como a criação de zonas de isolamento em muitos locais de atendimento público. E sinaliza que a associação sindical está “a acompanhar” as necessidades material de protecção individual como máscaras, desinfectantes e luvas, bem como o cumprimento da promessa de disponibilização “de forma generalizada” desses equipamentos.
Para Nuno Barro, a “informação disponibilizada pela AT é omissa na forma e no momento em que se tornam obrigatórias ou essenciais o seu uso, quase deixando ao livre-arbítrio de cada um (trabalhador ou serviço) a decisão de uso ou não uso”. O responsável da APIT defendeu ao Jornal Económico que “tal informação deverá ser revista e dada com maior precisão, até tendo em conta que ainda caminhamos para o momento mais crítico desta situação, e se desconhece o momento em que será possível conter a epidemia”.
Esta é a reação do presidente da APIT ao plano de contingência da AT que, na semana passada, fez chegar aos cerca de 11 mil funcionários com instruções relativas à prevenção e controlo do novo coronavírus. Entre as medidas previstas, o fisco determina que, até orientação em contrário da DGS, os trabalhadores dos impostos e das alfândegas “não deverão usar máscaras”. Uma utilização que deverá ser feita, segundo o plano do fisco, quando forem detectados casos suspeitos de trabalhadores com sinais e sintomas de Covid-19 ou de funcionários que tenham estado em contacto com cliente ou viajante com manifestos sinais de gripe”.
Sobre a ordem de que, até orientação em contrário da DGS, os trabalhadores dos impostos e das alfândegas “não deverão usar máscaras”, Nuno Barroso afirma compreender-se “a necessidade de não contribuir para um alarmismo excessivo e desnecessário que parece grassar na sociedade portuguesa”.
Segundo as orientações do fisco, “como regra e até que haja orientações gerais em sentido contrário da DGS, os trabalhadores da AT (mesmo os que estão a fazer atendimento ao público, designadamente das salas de revisão de bagagens dos aeroportos e gares marítimas ou em contacto com operadores económicos, ou, ainda, com contribuintes nos serviços de finanças ou nas Lojas do Cidadão, ou os que exercem funções de inspecção externa) não deverão usar máscaras”.
O plano de contingência da AT, datado de 2 de março e enviado aos serviços da administração fiscal pelo subdirector geral da área de gestão de recursos humanos e formação, é realçado que de acordo com as orientações da DGS nesta data, as máscaras cirúrgicas destinam-se à utilização de pessoa com sintomas (caso suspeito), não estando indicada, de acordo com a situação atual em Portugal, para proteção individual”.
“Estamos a acompanhar as necessidades de equipamento”, diz APIT
Nas orientações é ainda sinalizado que “na sequência de anterior disponibilização no início de mês de fevereiro de equipamentos de proteção (liquido desinfetante, máscaras e luvas), às Alfândegas que exercem funções de controlo da fronteira externa, por via área ou marítima, a AT vai disponibilizar de forma generalizada, atenta a disponibilidade existente no mercado, os produtos referenciados pela DGS”. Em causa estão, designadamente, solução antisséptica de base alcoólica para disponibilizar em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, zona de atendimento ao público), máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis.
Sobre o fornecimento deste equipamento de protecção individual, a APIT recorda que tal como já tinha alertado “o material disponibilizado no início de fevereiro não só não era o suficiente como a qualidade do mesmo pecava por defeito”.
“Tivemos oportunidade em reunião com a Direção da AT, no passado dia 28 de fevereiro, de assinalar os problemas com esse material, assim como os problemas que nos foram reportados no que concerne à reposição de stocks”, frisa Nuno Barros, acrescentando que nesse momento a APIT foi informada de que a AT iria dar indicações aos serviços financeiros e aos serviços de equipamento da AT no sentido de permitir uma “mais rápida disponibilização do material essencial”.
A APIT garante: “estamos a acompanhar essas necessidades e caso o cumprimento dessas promessas não se verifique alertaremos de imediato para tal”, acrescentando que foi também solicitado que junto dos trabalhadores da AT afectos à limpeza dos espaços de trabalho e atendimento, assim como junto das empresas que prestam serviço desse género à AT,” fosse reforçado com carácter de urgência a necessidade de aumentar e aprofundar” os trabalhos referentes à limpeza e higienização de todos esses espaços. Solicitação, assegura Nuno Barroso, à qual a Direção da AT reportou que iria transmitir às pessoas em causa como uma sua “prioridade”.
Nas orientações sobre o COVID-19, a AT destaca que na verificação das mercadorias, nas salas de revisão de bagagens dos aeroportos e gares marítimas, os trabalhadores “deverão continuar a ser utilizadas luvas, nos mesmos termos em que já vêm sendo usadas”.
São ainda determinadas orientações quanto ao planeamento de higienização e limpeza (revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (como corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador), onde a AT sinaliza que “vai observar as orientações da DGS, efetuando também a sua comunicação às empresas que asseguram a limpeza nas instalações da AT, para o seu cumprimento”.
Zonas de isolamento em edifícios da AT de “difícil implementação”
Segundo a APIT, em locais cuja gestão inclui outras organizações (aeroportos, portos, lojas do cidadão, etc.), existe já a indicação de disponibilização de salas que sirvam para zonas de isolamento. Contudo, o presidente desta associação alerta que “a verdade é que são muitos os locais de atendimento ao público ou de serviço externo em que é de muito difícil implementação a criação de verdadeiras zonas de isolamento”.
Nuno Barroso explica que a dificuldade de implementação desta medida prende-se que com o ”reduzido espaço disponível, pela vetustez dos espaços que utilizamos ou mesmo porque as condições desses mesmos espaços não permitem a criação dessas zonas de isolamento”. Segundo este responsável, é assim necessário que todos os serviços locais, regionais e centrais, com a maior urgência possível, possam junto da Direção da AT, informar da possibilidade ou não de cumprir os necessários requisitos. “Caso não seja possível, será necessário encontrar rapidamente soluções que permitam obter as mesmas condições de segurança para todos”, conclui.
Segundo o plano de contingência da administração fiscal, nos edifícios da AT deverá também ser assegurada, sempre que possível, a existência de um espaço isolado e arejado (ventilação natural ou mecânica), uma área de “isolamento”. Objetivo: “evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes trabalhadores)”.
Este plano prevê que sempre que sejam detectados casos suspeitos, o fisco determina que qualquer trabalhador com sinais e sintomas de Covid-19 e ligação epidemiológica ou que identifique um trabalhador na empresa com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirigir-se para a área de “isolamento”. A AT fixa ainda que “o trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de ‘isolamento’, contacta o SNS 24 (808 24 24 24)”.
Já no caso de os trabalhadores em exercício de funções entrarem em contacto com cliente ou viajante que “exiba manifestos sinais de gripe, poderão, no decurso desse contacto”, deverá nestes casos ser fornecido a estes funcionários também uma máscara.
Ainda de acordo com as orientações da AT, “nas situações necessárias (ex. dificuldade de locomoção do trabalhador) a chefia direta assegura que seja prestada, a assistência adequada ao trabalhador até à área de ‘isolamento’”, realçando que “sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente”.
Sobre os trabalhadores que acompanham/prestam assistência ao trabalhador com sintomas, a administração fiscal determina que devem colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o trabalhador doente.
Plano de contingência pode ser revisto
No documento de cinco páginas enviado a todos os serviços, a AT determina que o plano de contingência deverá ser revisto sempre que se verifique a mudança do nível de alerta, de acordo com novas informações disponíveis das autoridades de saúde nacionais, com o evoluir da propagação da doença ou com os ajustamentos que superiormente se entenda devam ser efetuados às medidas e ações a implementar.
“O plano de contingência e a sua implementação terá particular enfoque nos trabalhadores que desenvolvem atividades nas áreas tributária e aduaneira que, pela sua natureza, poderão ter um potencial maior risco de exposição (designadamente as que impliquem contacto com o público – cidadãos ou empresas), estando a AT, na área aduaneira, em alinhamento com os órgãos de gestão que gerem as entidades dos portos e aeroportos”, realça o documento.
O Fisco recorda ainda que logo que foram conhecidas as orientações da DGS especificamente dirigidas às empresas, de 26 de fevereiro, a AT procedeu à identificação de um conjunto de questões no âmbito deste surto, definindo prioridades, o que, conclui, “permite, desde já, implementar algumas medidas de caráter preventivo urgentes, na proteção e segurança dos trabalhadores”.
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