Em comunicado, a instituição liderada por Carlos Costa referiu que a “resposta do Banco de Portugal tem como especial preocupação promover que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real e dispõem de capacidade para absorver o choque causado pelo impacto do novo coronavírus”.
O limite do pagamento de cartões contactless, que não exigem a introdução de PIN, foi aumentado de 20 euros para 50 euros no dia 25 de março. Além disso, dois dias depois, entrou em vigor o decreto-lei que proíbe os comerciantes de recusarem pagamentos com cartões bancários independentemente fo valor da operação.
Determinados clientes bancários que foram afetados pela Covid-19 podem beneficiar até 30 de junho da isenção de comissões relativas a operações de pagamentos realizadas através de canais digitais.
Para os clientes bancários que pretendem requerer a moratória dos créditos à habitação permanente (primeira casa), o BdP disponibilizou no seu site um documento com perguntas e respostas simples sobre este regime.
Do mesmo modo, o regulador disponibilizou no seu site as informações para as empresas e os empresários em nome individual recorrerem à moratória pública.
Para os clientes que pretendem recorrer às linhas de crédito anunciadas pelo Governo, a bem da flexibilidade do acesso, o regulador decidiu que o crédito pessoal até dois anos fica dispensado de cumprir com alguns limites impostos à generalidade dos créditos ao consumo e pode beneficiar de carência de capital e juros.
De forma a mitigar a propagação do novo coronavírus, o BdP recomendou as visitas dos clientes aos balcões bancários e aconselhou-os a dar privilegiar a utilização dos canais online ou das caixas automáticas. No mesmo sentido, o regulador lembra que os clientes que precisam de abrir conta bancária poderão fazê-lo por videoconferência assistida, mesmo que tenham documentos de identificação com validade expirada, graças à legislação entretanto aprovada pelo Governo.
Em relação aos bancos, “a principal preocupação” do BdP é que “continuem a assegurar o financiamento às famílias e às empresas e que mantenham capacidade para absorverem possíveis perdas num ambiente de incerteza”.
Neste contexto, a instituição liderada por Carlos Costa decidiu flexibilizar o cumprimento das reservas de capital e liquidez que impõe aos bancos que supervisiona “com o objetivo de garantir que as instituições de crédito continuam a assegurar o financiamento das famílias”.
Desta forma, o BdP explicou que os bancos que supervisiona podem consumir as reservas de fundos próprios e de liquidez de que disponham de forma temporária e permitiu que a reposição destas reservas seja realizada num prazo de tempo mais alargado.
Em linha com o Banco Central Europeu, o regulador da banca nacional recomendou aos bancos que supervisiona que não distribuam dividendos relativos aos exercícios de 2019 e 2020, pelo menos, até outubro 1 de 2020. Com esta medida, o BdP considera que “a margem de manobra dos bancos para financiar as empresas e as famílias será maior”.
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